DESMANDOS NA GESTÃO DANIEL – Tribunal de Contas constata ilegalidades e paralisa obra da Prefeitura alardeada por vereador Kacinho em ano pré-eleitoral para “voos maiores” na política; contrato sem licitação de R$ 2,4 milhões tem suspeita de quase 116% de superfaturamento

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) constatou ilegalidades e determinou a paralisação de uma obra executada pela gestão do prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), com suspeita de quase 116% de superfaturamento no valor do contrato.

Trata-se da pavimentação da chamada ladeira da Rua 40, que vem sendo alardeada em propaganda pré-eleitoral pelo vereador Kácio Mendes (PSDB), líder do prefeito na Câmara Municipal, visando “voos maiores” na política do Município. As redes sociais têm diversos vídeos publicados fazendo a exploração político-social da obra contratada por R$ 2,4 milhões.

Ao contrário do que ocorre com denúncias que se acumulam no Ministério Público Estadual (MPES), as que chegam ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estão tendo apreciação por parte dos conselheiros e do Ministério Público de Contas. Desta vez, as providências vieram por meio de decisão monocrática do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges na quarta-feira (3/11).

“Decido deferir a medida cautelar pleiteada, com a suspensão do contrato e de todos os seus efeitos”, destaca o relator da representação proposta contra a Prefeitura de São Mateus e da Secretaria Municipal de Finanças em relação às obras da Rua Antônio Costa Leal, cujo contratadas à empresa GF Construtora Ltda, com dispensa de licitação, por mais de R$ 2,4 milhões.

SUSPENSÃO DO CONTRATO

Para determinar a suspensão da obra, o conselheiro-relator Sérgio Borges usou o Artigo 124 da Lei Complementar 621/2012, que frisa que,”no início ou no curso de qualquer processo, havendo fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio de risco de ineficácia da decisão de mérito, o Tribunal de Contas poderá, de ofício ou mediante provocação, com ou sem a oitiva da parte, determinar medidas cautelares”.

Além disso, Borges frisa que uma manifestação técnica de cautela do TCE-ES “demonstrou com maestria o atendimento do preenchimento dos requisitos” para a suspensão do contrato da Prefeitura de São Mateus com a empresa GF. A decisão do conselheiro ocorre depois das manifestações de defesa do prefeito Daniel da Açaí, do secretário municipal de Finanças Francisco Pereira Pinto e do empresário Jordan Paulo Ferraço, sócio-administrador da GF Construtora Ltda.

“Inicialmente, percebe-se que os questionamentos sobre o aumento de valor, nas sucessivas tentativas de licitação da obra objeto dessa representação, com um aumento de cerca de 116%, em relação a tomada de preços inicial, não foi devidamente comprovada a sua regularidade”, atesta a decisão de Sérgio Borges, sustentando “o fato de não se ter localizado as planilhas das tomadas de preço desertas ou fracassadas que antecedem à dispensa [de licitação] ora questionada”.

Conforme o conselheiro relator, os documentos apresentados pela gestão Daniel da Açaí e pela empresa não trouxeram nenhuma evidência que fosse de encontro às denúncias da representação. “Entende-se que houve mudança nas condições oferecidas nas licitações, seja de quantitativos ou de preços, contrariando a lei”.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para que o prefeito Daniel Santana, secretário municipal de Finanças Francisco Pereira Pinto e do empresário Jordan Paulo Ferraço, sócio-administrador da GF Construtora Ltda, e o vereador Kácio Mendes, caso queiram, apresentem manifestação pública.

Havendo retorno, este texto será atualizado.

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