A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 3999/2020, que prevê a possibilidade de despejo extrajudicial em caso de inadimplemento de aluguéis. A proposta representa uma mudança significativa na forma como os conflitos entre locadores e locatários são resolvidos no Brasil e caminha em direção à desjudicialização de parte relevante do direito imobiliário.

De acordo com o texto aprovado, o locador poderá recorrer ao cartório para iniciar o procedimento de despejo, desde que preenchidos requisitos legais como a comprovação do contrato de locação, inadimplência do inquilino e apresentação de planilha detalhada dos débitos vencidos. A proposta prevê a lavratura de um termo extrajudicial e a notificação do locatário, que terá prazo para desocupar voluntariamente o imóvel ou quitar integralmente a dívida. Caso não o faça, o termo de despejo poderá ser levado à execução judicial de forma mais célere, o que promete encurtar prazos e reduzir os custos do processo.

Na avaliação do advogado Márcio Bonilha Filho, especialista em registros públicos e sócio do escritório Barcellos Tucunduva, a medida é um avanço para os locadores, pois proporciona um caminho mais eficiente para a retomada da posse do imóvel.

Segundo ele, “evita-se o prolongamento da inadimplência e a morosidade do trâmite judicial, tornando o sistema mais equilibrado e funcional”. Ainda assim, o especialista ressalta que a proposta impõe ao inquilino um maior rigor no cumprimento do contrato, já que a possibilidade de despejo direto, sem intervenção judicial imediata, passa a ser concreta. “Isso exige mais atenção por parte dos locatários no acompanhamento das obrigações mensais, sob pena de uma desocupação mais rápida e direta”, pontua.

Ação judicial

Atualmente, o despejo por falta de pagamento exige a propositura de uma ação judicial, que mesmo com eventual concessão de liminar, pode levar meses e em alguns casos anos até a efetiva desocupação do imóvel.

Com a proposta aprovada na CCJ, a expectativa é de que o procedimento seja mais ágil e menos custoso, mantendo, no entanto, a possibilidade de defesa do locatário nos casos em que for necessário judicializar a questão. O projeto também estabelece que os custos com emolumentos cartorários poderão ser cobrados do inquilino inadimplente, caso não ocorra a purgação da mora.

O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas já gera repercussão entre os operadores do direito e o mercado imobiliário. Bonilha Filho destaca que a medida segue uma tendência de extrajudicialização que vem sendo adotada em diversas áreas do direito, sem suprimir a via judicial.

“Trata-se de um passo importante rumo a uma desjudicialização responsável. O Judiciário continua disponível, mas se abre espaço para que conflitos menos complexos sejam resolvidos de maneira mais simples e célere”, afirma o advogado.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COLABORAÇÃO: M2 COMUNICAÇÃO JURÍDICA