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Home Espírito Santo

Detran-ES inova e agora permite indicação do real condutor infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Redação Multimídia por Redação Multimídia
24 de setembro de 2021
em Espírito Santo, TVCZ, Vídeos
febre amarela

Essa é para você, proprietário de veículo. Uma multa autuada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), pelas prefeituras cujo trânsito é municipalizado ou pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) foi registrada no seu veículo, mas não era você o condutor naquele dia e horário? A partir de agora, é possível indicar o real condutor pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O Detran-ES é o pioneiro no País na adesão dessa tecnologia, que foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – antigo Denatran, do Ministério da Infraestrutura. 

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito reúne uma série de informações sobre o condutor e o veículo. Além de permitir fazer a indicação do principal condutor do veículo, a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e o informe sobre a necessidade de realizar o recall do veículo, agora é possível mais essa facilidade, sem a necessidade de acessar um outro site ou se deslocar até uma unidade do Detran-ES.  

“O mundo está caminhando a passos largos para a digitalização de documentos e procedimentos. E o Detran|ES não fica para trás. Por meio do Detran 100% Digital, programa alinhado ao planejamento estratégico do Governo Casagrande, estamos implementando a modernização do órgão, com tecnologia, equipamentos e procedimentos, facilitando a vida do usuário dos nossos serviços. Hoje, já oferecemos mais de 60 serviços digitais por meio do nosso site e aplicativos parceiros. E podem esperar porque não vamos parar por aqui”, reforçou o diretor geral do Detran-ES, Givaldo Vieira.    

COMO VAI FUNCIONAR

O proprietário do veículo receberá a notificação de autuação da infração, por meio do aplicativo CDT, logo que aderir ao SNE. Se não for ele o responsável por aquela infração, é preciso acessar a multa, selecionar a opção “Real Infrator” e, posteriormente, a opção “Indicar”, informando o CPF do indicado. Esse, por sua vez, receberá uma notificação da indicação e deverá aceitar e efetuar a autenticação da assinatura, por meio do portal gov.br, para que o procedimento seja efetuado. Após a conclusão, será possível visualizar o documento assinado.  

A analista de negócio do Serpro, Mara Leniza, explica que com a nova funcionalidade de indicação, é possível informar o verdadeiro responsável pela infração. “Caso o indicado realize o aceite pelo aplicativo, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, informa.   

NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES A TERCEIROS

Anteriormente, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo.

Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora passa a enviar também notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator.

Portanto, é essencial que o proprietário do veículo e o indicado já estejam utilizando o aplicativo CDT e tenham feito a adesão ao SNE.  

INDICATIVO DE REAL INFRATOR

O Detran-ES disponibiliza, no site www.detran.es.gov.br, a possibilidade de o proprietário do veículo realizar a Indicação de Real condutor das multas autuadas pelo órgão, sem a necessidade de se dirigir presencialmente até uma unidade. 

Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do Detran-ES, que não tenha havido abordagem pelo agente de trânsito com identificação do condutor infrator e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo. 

Para realizar o serviço, o proprietário do veículo deverá acessar o site do Detran-ES, na área de “Infrações”, e acessar o ícone de “Indicação On-line de Condutor”, na opção de “Serviços On-line”. Para garantir a segurança do processo, será necessário informar a placa e o Renavam do veículo, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Auto de Infração. 

Na página seguinte, o interessado deverá preencher o formulário com os dados do condutor infrator e anexar a Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo e do condutor que cometeu a infração, além da Declaração de Indicação de Real Condutor (Dirc), utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, em que constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados. 

O processo será analisado pela equipe do Detran-ES e, caso a indicação cumpra os critérios exigidos, ela será deferida e a pontuação será transferida para o condutor infrator. Caso a indicação seja indeferida, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. Com o novo serviço, o resultado, com o deferimento ou indeferimento do processo, também será enviado por e-mail para o requerente. 

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: aplicativoCarteira Digital de TrânsitoCDTDetran-ESEspírito Santoreal condutor infrator

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