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DILTÃO DE DANIEL CONDENADO E INELEGÍVEL PELO TRE-ES – Fake news do gabinete do ódio a mando do prefeito de São Mateus espalhada com perfil fraudulento usou nome do Supermercado Casagrande para ataque covarde contra candidato a deputado estadual; Judiciário age, mas apoio político de Daniel da Açaí ainda deixa sem ação a Chefia da Polícia Civil e a Sesp às inúmeras denúncias relacionadas ao criminoso contumaz

Redação Multimídia por Redação Multimídia
22 de setembro de 2023
em Espírito Santo

O autointitulado blogueiro Dilton Oliveira Pinha, o Diltão de Daniel, chefe da milícia digital (gabinete do ódio) que atua a mando do prefeito de São Mateus, foi condenado a seis meses e vinte dias de detenção e multa de R$ 572,00 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Os detalhes do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) revelam detalhes sobre o que levou à condenação do criminoso contumaz acobertado por Daniel Santana, o Daniel da Açaí, e que tem carta branca para atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom-PMSM).

De acordo com a sentença do TRE-ES, Diltão de Daniel, por ocasião das Eleições Gerais de 2018, publicou com uso do perfil fraudulento de Facebook com uso do nome falso “Eduardo Quartezani Barbosa”, fato ofensivo à reputação do então candidato a deputado estadual Carlinhos Lyrio.

A fake news propaganda por Diltão envolveu também o nome de uma grande rede supermercadista do Espírito Santo, com texto que traz o tradicional desleixo com a Língua Portuguesa e repleto de maldade e desinformação: “Lamentável, Hoje no Supermercado Casagrande estava fazendo compras e vi Carlinhos Lyrio falando com um senhor que não vai fazer compromisso com o povo de São Mateus pois já está eleito pela votação que teve para prefeito, estava até pensando em votar nele mais depois dessa acho que nao precisa do meu voto”.

A condenação do Pleno do TRE-ES por unanimidade destacou as argumentações jurídicas do voto da relatora, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, que acatou recurso eleitoral do MPE à absolvição em primeira instância, em São Mateus.

“O delito do art. 325 do CE é formal, sendo desnecessária a efetiva ocorrência de prejuízos à vítima da infração penal, consumando-se quando o fato propagado chega ao conhecimento de terceiros; a publicação ostenta nítido objetivo difamatório evidenciado pela utilização de perfil falso e por aparelho celular da cunhada do recorrido; a publicação extrapolou a mera narrativa de fato e a crítica prudente, veiculando imputação desonrosa ao candidato ofendido com o fim de denegrir sua imagem perante o eleitorado; houve efetivo prejuízo causado pelo recorrido, posto que o fato imputado foi divulgado às vésperas das eleições com propósito de depreciar Carlinhos Lyrio perante o eleitorado; houve expressa menção pelo ofendido da publicação ofensiva durante sua a oitiva judicial”, destacam os autos.

MODUS OPERANDI CRIMINOSO

No voto seguido por unanimidade de seus pares, a relatora foi taxativa quanto às circunstâncias do crime a que Diltão de Daniel foi condenado: “O modus operandi relatado nos autos evidencia uma conduta cuja gravidade supera à habitual, porquanto o réu se utilizou de perfil falso para a concretização do ilícito, e o replicou diversas vezes, também por meio de perfis falsos em redes sociais, o que não lhe favorece”.

Além dessa condenação na Justiça Eleitoral, Diltão de Daniel já sofreu revezes também nas áreas cível e criminal na Comarca de São Mateus, tendo em alguns casos conseguido conseguiu reverter com recursos. Ele responde a processos movidos pelo Ministério Público Estadual por racismo, calúnia, injúria e difamação movidos pelo jornalista André Oliveira, pelo promotor de Justiça Edilson Tigre, pelo ex-deputado estadual José Eustáquio de Freitas e pelo ex-prefeito Amadeu Boroto.

No entanto, o apoio político do prefeito Daniel Santana ainda deixam sem ação a Chefia da Polícia Civil e a Sesp diante de inúmeras denúncias relacionadas ao criminoso contumaz ligado ao Chefe do Executivo de São Mateus.

VEJA TAMBÉM:

–VÍDEO – TRE-ES condena porta-voz do prefeito de São Mateus a detenção e multa por difamação eleitoral contra Carlinhos Lyrio; Diltão de Daniel, que atua com gabinete do ódio do Chefe do Executivo, confessou à Justiça uso de perfil fake para caluniar, difamar e espalhar notícia falsa contra adversário político em 2018; criminoso contumaz acobertado está inelegível e não poderá disputar eleições por 8 anos

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: candidatocondenadocriminoso contumazDaniel da Açaídenúnciasdeputado estadualDiltão de DanielDilton Oliveira Pinhafake newsgabinete do ódioinelegívelPolícia CivilSespSupermercado CasagrandeTRE-ES

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