DIREITO EM SUAS MÃOS – O Milagre da Revisão Criminal na vida de um Condenado

POR DRª BEATRICEE KARLA LOPES*

Você sabia que mesmo após tempos de ter sido condenado em um Processo Criminal, você pode entrar com um outro Processo no Tribunal de Justiça do seu Estado, para reverter sua condenação anterior que considera que tenha sido injusta?

Trata-se da Ação de Revisão Criminal que pode fazer um milagre na sua vida e lhe dar um novo recomeço!

É uma Ação de Impugnação Autônoma, isto é, independe daquela ação em que o Apenado sofreu sua condenação, e visa modificar esta ação anterior que já se encontra transitada em julgado.

A Revisão Criminal é uma Medida Excepcional que busca desconstituir uma injustiça, não havendo de se falar em reanálise de provas, cabendo apenas nas seguintes situações:

I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (deve abranger tanto as provas não valoradas dentro do processo condenatório quanto as preexistentes que não foram introduzidas nele na época do seu trâmite. Nessa senda, uma prova apta a lograr uma diminuição de pena já possibilitaria o requerimento da revisão).

Não há dúvida de que esse é o Remédio Legal maravilhoso para consertar erros cometidos no processo após o trânsito em julgado e, tendo em vista a sua importância e especificidade, não é submetido a prazo algum, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo que o Apenado, por exemplo, já se encontra pagando sua pena a 10 (dez) anos!

E você sabia que até no caso da morte do Condenado, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão podem ajuizar essa Ação de Revisão Criminal para limpar o nome do falecido? Pasmem! É incrível esse Processo Revisional!

Se for julgada procedente a Revisão, o Tribunal poderá alterar a classificação do crime, absolver aquele que havia sido condenado, modificar a pena ou anular o processo, mas jamais agravar a pena imposta e piorar a situação anterior dele.

Também há a possibilidade legal de indenização pelos prejuízos sofridos para aquele que foi julgado injustamente. É um verdadeiro milagre, pois possibilita a correção de iniquidades mesmo após o fim de um Processo Condenatório!


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*Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal, Processo Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; e colunista do Portal Censura Zero – www.censurazero.com.br.

Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: Beatricee Karla Lopes e Instagram: @direitocensurazero.

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