DIREITO EM SUAS MÃOS – Programa Minha Casa, Minha Vida: ainda não recebi o meu imóvel; o que fazer?

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Drª BEATRICEE KARLA LOPES*

Caros, quando houver atraso superior a 01 (um) ano na entrega de um imóvel financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, você poderá receber Indenização por Danos Morais na Justiça, bem como pleitear a referida entrega de sua casa, com a maior brevidade possível.

Por certo, a jurisprudência brasileira é uníssona na posição de que não cabe Indenização por Danos Morais pelo atraso na entrega de imóvel. Todavia, essa posição jurisprudencial não vale no caso do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Segundo o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Indenização por Danos Morais no caso de atraso na entrega de imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida, se dá pelo fato de que os prejudicados são famílias de baixa renda, e, por isso, a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo em termos de realização pessoal do que para as pessoas mais abastadas. Ademais disso, o Direito à moradia ganhou status constitucional a partir da Emenda Constitucional 26/2000.

E mais: a Lei nº 11.977/2009, ao instituir o Programa Minha Casa, Minha Vida, estabeleceu que as faixas de renda mais baixas são beneficiadas com a compra de imóvel mediante subvenção econômica, o que também evidencia a magnitude da importância da casa própria para o bem-estar dessas famílias, daí o porquê da devida aplicação de Indenização em caso de atraso na entrega do bem.

Portanto, para tais famílias, o atraso por tempo significativo (mais de 12 [doze] meses após o período de tolerância) na entrega do imóvel, não significa apenas Inadimplemento Contratual, mas a postergação de uma realização de vida — normalmente, a mais significativa em termos patrimoniais, segundo o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em Decisão na Turma do STJ, ao fixar uma Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para uma família adquirente do Programa Minha Casa, Minha Vida que sofreu tal atraso imobiliário.

Se você se encontra nessa situação, procure um(a) Advogado(a) de sua confiança, para tomar as medidas judiciais cabíveis ao seu caso, eis que o sentimento de frustração de não receber seu imóvel no tempo aprazado, sendo você pessoa participante do Programa Minha Casa, Minha Vida, é passível de Indenização.

Referência: Site do STJ – Recurso Especial 1.818.391.

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*Drª Beatricee Karla Lopes é Advogada Criminalista e Civilista  – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; colunista do Portal Censura Zero – www.censurazero.com.br; Poeta; e Escritora Literária.

Contato: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com, site: beatriceeadv.wixsite.com/biak, Facebook: Beatricee Karla Lopes e Instagram: @direitocensurazero.

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