EDITORIAL – A orientação que Daniel ainda não recebeu de seus caríssimos e renomados advogados: ser humilde e pedir desculpas ao Povo Mateense!

Uma banca composta de caríssimos e renomados advogados, incluindo até ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Já rico antes de assumir a Prefeitura de São Mateus em 2016, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí, encheu a casa e a empresa de mais alguns milhares de reais (em dinheiro vivo mesmo) durante o mandato e, portanto, não tem dificuldades para ser defendido em todas as instâncias do Poder Judiciário.

Uma simples consultoria de um advogado desses não cabe nem no imaginário da família simples que passa fome no bairro carente da periferia que o prefeito afastado sob acusação de corrupção diz defender. Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial, embargos de divergência em recurso especial, e por aí vai… O que precisar, os advogados fazem e Daniel paga. Ou tem o apoio de alguém para pagar!

Mas há uma orientação simples que esses caríssimos e renomados advogados, certamente, ainda não deram a Daniel Santana: pedir desculpas ao Povo Mateense! Sim, que ele seja humilde o suficiente para admitir que “errou” no exercício do cargo, que se deixou levar pelo poder, que confiou na sensação de impunidade e reconhecer que precisa pedir desculpas aos Eleitores e aos(às) Cidadãos(ãs) de São Mateus! Pela confiança que os Mateenses depositaram nele, elegendo-o por duas vezes.

Cada pedido negado pela Justiça, na instância máxima do Poder Judiciário, é uma chance que o agora prefeito afastado Daniel Santana tem para exercitar a humildade e reconhecer sua possível culpa como gestor responsável por praticar ou permitir que fossem praticados atos criminosos de improbidade administrativa e corrupção na Prefeitura de São Mateus. Ou até mesmo declarar-se inocente e, se for o caso, assegurar aos munícipes que buscará meios de provar a sua inocência na Justiça.

Mas Daniel da Açaí, que nunca foi de falar muito (o que o atrapalhou em muitas vezes que precisava pronunciar-se em vez de usar terceiros), permanece calado desde o dia 28 de setembro, quando “explodiu” o maior escândalo em administração pública da história do Espírito Santo. E os esforços que ele tem feito por meio de intermediários, sejam os advogados de defesa, sejam os apoiadores de seu mandato (incluindo o gabinete do ódio), são sempre no sentido de retornar ao cargo de Prefeito de São Mateus; para isso, até acusando e tentando desconstruir a imagem e o trabalho autoridades da Justiça e da Polícia Federal!

Esse apego à cadeira de Chefe do Executivo Municipal e a insistência na busca do poder conferido a quem repousa as nádegas nela é algo preocupante. E não passa imperceptível à Comunidade Mateense. Lá se vão quase três meses e Daniel não divulgou nem uma nota sobre o que ocorreu com ele no exercício do mandato de Prefeito de São Mateus. Em compensação, as páginas de argumentação justificativa se acumulam nos recursos dos caríssimos e renomados advogados!

Não. Daniel Santana não alega em momento algum sua inocência, mas contesta áreas de competência de atuação da Justiça. Cumprindo o seu trabalho, os advogados de Daniel Santana chegam, no recurso impetrado no TRF-2, a argumentar que “a prática dos fatos investigados no inquérito policial não causa nenhuma lesão ao patrimônio público da União (art. 109, IV, da CF/88) e que tais fatos já estão sendo investigados pela Procuradoria-Geral do Estado do Espirito Santo, razão pela qual as investigações devem ser remetidas à Justiça Estadual do Espírito Santo”.  

Ao pleitear a reconsideração da ordem de afastamento das funções públicas e o deferimento de seu retorno ao cargo de prefeito, Daniel alega que “somente os fatos relativos à contratação e à distribuição de cestas básicas e kits merenda escolar e à construção das passarelas de acesso ao mar no Balneário de Guri seriam de competência da Justiça Federal, e os demais da competência da Justiça Estadual do Espírito Santo, onde, inclusive, já estariam sendo analisados (PIC nº 2019.0037.9050-36); e que a fonte de custeio do contrato de aquisição das cestas básicas é verba municipal, o que também afasta a competência da Justiça Federal para análise desses fatos”. Que frieza!

A Operação Minucius, da Polícia Federal, revelou o uso de verbas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destacado pelo desembargador federal Marcello Granado como fato que afasta o pedido de remessa das investigações para a Procuradoria Geral do Estado do Espirito Santo. E o magistrado também sustenta que, “por envolver atuação de organização criminosa, é natural que haja o aprofundamento das investigações a fim de possibilitar o completo conhecimentos dos fatos ilícitos até aqui cometidos pelo grupo investigado”.

Conforme decisão do TRF-2, a PF descobriu também “indícios de utilização de empresa que pertenceria de fato a Daniel Santana, com a qual a Prefeitura firmou contrato para realização de obra com verba federal (Programa de Aceleração do Crescimento-PAC). Tudo isso em meio a indícios de movimentações financeiras atípicas e/ou transações comerciais com suspeitas de lavagem”.

Como que se desenhasse para o prefeito afastado e seus caríssimos e renomados advogados, o desembargador foi claro como o Sol do meio-dia: “O fato de haver uma suposta investigação no Ministério Público estadual, por outro lado, não autoriza a desconstrução das regras processuais supramencionadas, muito menos permite o trancamento das investigações ou delimitação do seu objeto como quer a defesa”.

Marcello Granado atesta: “Vale rememorar que Daniel, valendo-se do cargo de Chefe do Executivo Municipal, em concurso com empresários, assessores e interpostas pessoas, cometeu diversos delitos ao longo da Legislatura de 2017/2020, com prosseguimento no atual mandato de 2021/2024, para o qual foi reeleito. Conforme consta na representação policial, as investigações tiveram por base inicial indícios de fraudes em licitações promovidas pela Prefeitura de São Mateus, algumas delas com verbas públicas federais, de modo a favorecer o grupo político liderado pelo atual gestor do Município localizado no Espírito Santo”.

Na decisão, há a citação das principais empresas envolvidas nas fraudes: Massete Estruturas e Eventos Eireli, Estrela Shows e Eventos Eireli e Multiface Serviços e Produções Ltda: “Elementos probatórios colhidos até o momento indicam que através dessas empresas, que possuem diversos contratos com a Prefeitura, é feita movimentação financeira para empresas geridas pelo prefeito, fato que também caracteriza os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”.

Sem ter a intenção de fazer pré-julgamentos, podemos constatar que os indícios são muito fortes, as provas são contundentes e a situação de Daniel Santana e companhia não é nada branda como tenta induzir sua defesa! A verdade é que, ao dar continuidade no segundo mandato aos atos ilícitos alertados no primeiro, Daniel decidiu “cantar de galo” duas vezes, confiando na impunidade. Esquecendo até que há um Deus sobre todos nós. A Justiça já negou os recursos dele três vezes.

Se lembrarmos do apóstolo Pedro, o fato é um convite à reflexão para o arrependimento. Talvez fosse de bom tom Daniel Santana deixar um pouco de lado o conhecimento dos advogados e o apego pelo cargo de prefeito. Afinal de contas, não há coincidência nos escritos bíblicos, mas justiça: “A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito, a queda” (Provérbios 16:18).

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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