ELEIÇÕES 2020 – Mateusinho pode ter candidatura cassada pela Justiça Eleitoral em Conceição da Barra; Ministério Público já deu parecer favorável

O candidato a prefeito Mateusinho Vasconcelos (PTB) e seu vice Juvenal Ferreira (PTB) podem ter seus registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral, em Conceição da Barra. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, no parecer em Ação de Investigação Judicial Eleitoral após denúncia da Coligação Barra em Boas Mãos.

“É preciso evitar que o beneficiário do abuso de poder, ainda que não tenha participação direta na prática do ato, terminará por ascender ao poder em detrimento da igualdade que deve existir entre os concorrentes. Os fatos descritos alhures são vedados pela legislação eleitoral. Mas não apenas vedados, são veementemente censurados e severamente punidos com a cassação do registro ou diploma”, destaca o promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eduardo Rocha Barbosa, de forma taxativa.

Na prática, isso significa que Mateusinho e Juvenal podem não ter condições de disputar as eleições ou, se eleitos, podem não assumir os mandatos de prefeito e vice-prefeito, o que daria sequência a uma triste saga de instabilidade na Prefeitura de Conceição da Barra.

PROMOÇÃO PESSOAL

Conforme o processo, a coligação autora salienta que o Ministério Público Eleitoral propôs Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa em desfavor dos representados, narrando uma série de fatos ocorridos quando Mateusinho Vasconcelos era prefeito interino, ”que indica uma publicidade institucional, mas com a promoção pessoal do então prefeito, violando, assim, a legislação constitucional e eleitoral, bem como desiquilibrando o pleito eleitoral”.

No parecer, o promotor eleitoral Carlos Eduardo Rocha Barbosa ressalta que a Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público com base em inúmeras denúncias recebidas no portal da Ouvidoria do MPES. “Após serem devidamente autuadas, foram juntadas em um procedimento extrajudicial, que veio a ser fundamento da citada ação”, frisa.

Conforme o promotor, o ponto de crucial importância é que, “além de se configurar ato de improbidade administrativa, os atos perpetrados pelo requeridos se constituem em total afronta ao que preleciona como correto a legislação eleitoral; sendo que, de fato, os requeridos [Mateusinho e Juvenal] utilizaram as páginas sociais e equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal como forma de fazer sua campanha de forma extemporânea”.

ABUSO DO PODER POLÍTICO

Ao fundamentar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral frisa que as denúncias anexadas à peça inicial da ação de improbidade demonstram que, por várias vezes, o então prefeito e agora candidato ao mesmo cargo realizava sua autopromoção.

“Resta claro a autopromoção do representado durante o período em que era o Prefeito Municipal, sendo que tal prática viola o artigo 37 §1º da CF/88. Importante ressaltar que na condição de Prefeito, Walisson Vaconcelos já era considerado, por todos, como candidato à eleição majoritária. Tão latente quanto a prática do abuso de poder político e da prática de conduta vedada prevista na legislação eleitoral é a nítida exploração das páginas sociais da Prefeitura Municipal, bem como a entrega de materiais ao povo barrense”, destaca o documento do MPE.

O OUTRO LADO

Em vídeo publicado nas redes sociais na noite deste sábado (7/11), o candidato Mateusinho Vasconcelos (PTB) afirma que é “ficha limpa” e sua candidatura está deferida pela Justiça Eleitoral.

“Podem ter certeza, vamos juntos. Vamos para cima deles. Eu estou aqui para dar uma satisfação para vocês”, afirmou no vídeo.

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