ELEIÇÕES 2024 – Erivan vai à Justiça contra candidatura de Mateusinho em Conceição da Barra; impugnação sustenta que atual prefeito já está no segundo mandato e não pode mais concorrer

A Coligação Uma Cidade Para Todos, formada pelos partidos PSB, PDT e Avante, do candidato a prefeito Erivan Tavares, apresentou na tarde dessa terça-feira (20/08) à Justiça Eleitoral de Conceição da Barra impugnação ao registro de candidatura à reeleição do prefeito Mateusinho Vasconcelos, da Coligação Juntos Podemos Progredir, formada pelos partidos Podemos, PP, MDB, PRD, Agir e Federação PSDB-Cidadania.

“O impugnado apresentou pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito de Conceição da Barra-ES nas Eleições de 2024, incidindo, contudo, na inelegibilidade constitucional prevista no Art. 14, parágrafo 5º da CF/88, vez que exerceu/exerce a chefia do Executivo local nos seguintes mandatos: 1º) 13/03/2020 a 30/09/2020 e 2º) 01/01/2021 a 31/12/2024”, destaca a ação judicial, destacando que atual prefeito busca concorrer “a um terceiro mandato consecutivo, razão pela qual o registro deve ser indeferido”.

A Coligação Uma Cidade Para Todos, de Erivan Tavares e do candidato a vice Marquinhos, recorda a cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) da chapa formada pelo então prefeito Francisco Vervloet, o Chicão, e o vice-prefeito Jonias Dionísio dos Santos, o Jonias de Braço do Rio, em 18 de dezembro de 2019.

É citado que a Câmara Municipal foi notificada da decisão do TRE-ES e, diante da vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, Mateusinho Vasconcelos, como presidente do Legislativo, assumiu o comando da Prefeitura em 13 de março de 2020.

DETALHAMENTO DOS FATOS

Na ação assinada pelo advogado Kayo Alves Ribeiro, a coligação de Erivan Tavares frisa que, por causa da pandemia da covid-19, o então Presidente do TRE-ES adiou a realização de novas eleições, o que motivou a permanência de Mateusinho como prefeito de Conceição da Barra.

“Em 23/09/2020, o Tribunal Superior Eleitoral atribuiu parcial efeito suspensivo ao recurso especial dos mandatários cassados, ordenando seu reingresso aos cargos. A decisão foi executada em 30/09/2020, quando o impugnado deixou o comando do Executivo, retornando em 01/01/2021 em consequência de uma vitória na eleição de 04/10/2020, permanecendo até hoje”, frisa a ação com pedido de impugnação da candidatura de Mateusinho.

No documento à Justiça, a coligação de Erivan Tavares destaca ainda que, “no primeiro período em que esteve à frente do Executivo barrense (13/03/2020 a 30/10/2020, ou seja, por mais de sete meses), o impugnado exerceu o cargo com plenitude e praticou diversos atos de império e gestão”, listando 68 decretos, 327 portarias, 20 leis ordinárias, 3 leis complementares e 1 lei de emenda à Lei Orgânica.

Acrescenta também a ação de impugnação que Mateusinho, naquele período, praticou “atos de grande repercussão social, econômica e administrativa”, como exoneração de 54 servidores comissionados, nomeação de 83 servidores comissionados e medidas relacionadas à covid, entre outro atos, inclusive elaborando a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

A ação pede à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de Mateusinho por inelegibilidade.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possível manifestação do prefeito Mateusinho Vasconcelos ou de sua defesa sobre o assunto abordado nesta reportagem.

O candidato à reeleição será citado para contestar a impugnação no prazo de sete dias e poderá produzir provas em sua defesa.

Haverá também a manifestação do Ministério Público Eleitoral, antes da decisão da Justiça Eleitoral.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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