O empresário Amadeu Boroto, presidente municipal do MDB, deu adeus à possibilidade de se candidatar a prefeito de São Mateus nas Eleições de 2024.
Nesta segunda-feira (5/08), por maioria de votos, o Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou improcedente a Ação Rescisória nº 5003255-42.2024.8.08.0000. Amadeu buscava se livrar da condenação por improbidade administrativa que o tornou inelegível. Ele administrou o Município de São Mateus por dois mandatos, entre 2009 e 2016.
O CENSURA ZERO apurou ainda que, por unanimidade, o colegiado julgou “prejudicado o agravo interno interposto, nos termos do voto da Relatora”, ou seja, pela manutenção da condenação.
Além de inelegível, Amadeu está condenado a devolver R$ 823,1 mil aos cofres públicos, decorrente de uma ação por improbidade administrativa quando prefeito. O recurso ao Tribunal de Justiça foi protocolado em 14 de março de 2024 e teve a relatoria da desembargadora Janete Vargas Simões.
Amadeu já havia sofrido duas derrotas no TJES: teve negado o benefício da Justiça gratuita e recebeu o indeferimento de um pedido de antecipação de tutela (liminar), que lhe asseguraria dar entrada na documentação para requer o registro de candidatura a prefeito à Justiça Eleitoral antes do julgamento do mérito da ação rescisória no Tribunal de Justiça.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA