A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da pesquisa eleitoral divulgada por um site da Grande Vitória, cujos dados estavam sendo utilizados pelo candidato Marcus da Cozivip (Podemos) em peças de propaganda nas redes sociais e grupo de WhatsApp em São Mateus.
A decisão da juíza eleitoral Fábia Médice, em caráter liminar, foi divulgada na tarde desta quinta-feira (29/08), atendendo a representação da coligação do candidato Carlinhos Lyrio (Republicanos) contra a emprea Direta Propaganda e Eventos Ltda, que elaborou a pesquisa, e o veículo de comunicação Don Oleari Portal de Notícias, que a publicou a mostra.
Os dados colocavam Marcus da Covizip, que constava em quarto ou terceiro lugar em pesquisas pré-eleitorais na frente de Carlinhos Lyrio, que sempre pontuou em primeiro lugar entre os nomes aptos às Eleições 2024 e se juntou com Ferreira Júnior, que aparecia em terceiro ou quarto antes dos registros das candidaturas. A vice de Marcus da Cozivip é a Professora Raquel, que seria candidata a vereadora e não constou dos levantamentos pré-eleitorais majoritários.
“Realmente, observo que o item V, excluiu as pessoas analfabetas, contrariando o próprio registro da pesquisa, no qual constou que seia entrevistada amostra de 12% desse
eleitorado. Trata-se, portanto, de exclusão que em o potencial de fazer com que a pesquisa não represente a população local, já que excluiu importante parcela dela”, destacou a magistrada na decisão.
O item V da representação ao qual a juíza faz referência diz respeito à “ausência de especificação de fontes adotadas para cada grupo do eleitorado de São Mateus, com potencial manipulação dos dados do plano amostral e efetivo prejuízo ao exercício do controle social”.
OUTROS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
A coligação de Carlinhos Lyrio e Ferreira Júnior listou também “a ausência de metodologia válida para conferência e fiscalização de dados do trabalho de campo, divergência entre o plano amostral e o questionário da pesquisa, além de discrepância entre as informações contidas no plano amostral e os dados constantes das fontes oficiais adotadas”.
A juíza Fábia Médice justificou a decião por conceder a liminar favorável à coligação de Carlinho e Ferreira: “Quanto ao perigo da demora, tenho que a divulgação da pesquisa irregular pode interferir no equilíbrio do pleito, razão pela qual deve ser suspensa até que haja análise em cognição exauriente”.
A magistrada determinou a suspensão da pesquisa n° ES01175/2024, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Foi aberto prazo para apresentação da defesa, com oportunidade de vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral antes do julgamento do mérito da representação.
O OUTRO LADO
O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações dos citados nesta reportagem, ou de suas defesas.
Havendo retorno, o texto será atualizado.
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