Em processo movido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Justiça condenou o autointiulado blogueiro Dilton Oliveira Pinha, o Diltão de Daniel, que atuava como assessor informal do ex-prefeito de São Mateus Daniel Santana (PDT), a dois anos de prisão por crime de racismo, considerando também o de intolerância religiosa, contra o radialista e jornalista André Oliveira, diretor de Jornalismo e Conteúdo do site CENSURA ZERO.

Trata-se de um processo robusto impetrado em 2018 por André Oliveira no Juízo da 3ª Vara Criminal de São Mateus contra Diltão de Daniel pelos crimes de calúnia, difamação, injúria, ameaça, racismo e intolerância religiosa, que ainda tramita na Comarca de São Mateus. O Ministério Público Estadual desmembrou a parte do crime de racismo, por meio de uma ação penal contra o “protegido do então prefeito Daniel Santana Barbosa”, com base no Artigo 20, Parágrafo segundo da Lei nº 7.716/89.

“Artigo 20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa […] Parágrafo segundo: Se qualquer dos crimes previsto neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa”.

Criminoso contumaz bastante conhecido em São Mateus, em publicação em grupos de WhatsApp em 2018, especialmente no grupo “Vale Tudo”, Dilton Pinha, em retaliação a publicação feita por André Oliveira de link de uma matéria jornalística sobre a gestão Daniel da Açaí, xingou o jornalista e radialista de “negro safado”, afirmando que “ele não honrava sua cor”, ao mesmo tempo em que disse que o post “era coisa de negro” e “atitude de negro”.

Conforme destacado nos autos da ação penal, Diltão de Daniel agravou seus ataques descabidos, proferindo xingamentos e ofensas com intolerância religiosa, pelo fato de André Oliveira ser evangélico e membro da Igreja Universal do Reino de Deus, publicando no extinto grupo Vale Tudo que “a igreja é de ladrões e de vagabundos”.

Testemunhas e réu confirmam xingamentos e ofensas

Na condição de vítima, André Oliveira foi ouvido no processo e houve a participação também de duas testemunhas -o jornalista Eliano Ribeiro e o servidor público Reginaldo Aleixo-, que confirmaram todas as acusações contra Diltão de Daniel, além de descreveram fatos desabonadores do comportamento e da conduta do réu diante da sociedade de São Mateus, especialmente com a prática reiterada de crimes de calúnia, difamação e injúria com o uso de sua milícia digital (gabinete do ódio).

Diante de representantes do Judiciário e do Ministério Público, Diltão de Daniel admitiu ter feito xingamentos racistas contra André Oliveira e xingamentos de intolerância religiosa contra a vítima e a Igreja Universal, atacando a fé do jornalista, assim como proferido ofensas contra bispos, pastores e membros da denominação evangélica, uma das mais conceituadas no Brasil e presente em outros cerca de 170 países.

A decisão do juiz de Direito André Bijos Dadalto, com data dessa segunda-feira (24/03), às 14h40, foi pela condenação de Dilton Oliveira Pinha a dois anos de prisão e dez dias-multa, além do pagamento das custas do processo: “As circunstâncias são desfavoráveis, uma vez que o crime foi praticado através de publicação em rede social. (…) As consequências são normais à espécie. O comportamento da vítima não contribuiu para o evento delituoso”.

O magistrado faculta ao condenado Dilton Pinha a possibilidade de recurso e assegura que, caso venha a fazê-lo, possa se manter em liberdade até o trânsito em julgado da ação judicial. Igualmente, o Ministério Público pode recorrer após ter ser notificado da sentença.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA