A Justiça acatou denúncia impetrada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) por improbidade administrativa contra o prefeito de São Mateus Daniel Santana Barbosa, o Daniel das Festas, por recebimento de recursos públicos em suposto esquema de empresas dele que estariam em nome de ‘laranjas’ e irregularidades na contratação de prestação de serviços, incluindo trios elétricos.

Conforme o Processo 5000721-81.2024.8.08.0047, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, o prefeito Daniel das Festas foi notificado, juntamente com o “empresário amigo” Yosho Santos, os supostos ‘laranjas’ César de Lima do Nascimento, o Japão, que é vigia da Água Mineral Açaí, e Rogério de Castro, ex-dançarino de banda, além das empresas Estrela Shows e Eventos Ltda, Multishow Produções e Eventos Ltda e Construções Serviços Ltda.

“Não se mostrando como manifestante inexistente o ato de improbidade imputado, à luz das provas coligidas pelo Ministério Público no procedimento preparatório desta ação, recebo a petição inicial”, destaca o juiz substituto Antônio Moreira Fernandes na decisão/mandado proferida no final da tarde de sexta-feira (16/02).

Na decisão, o magistrado destaca que “narra a parte autora, em síntese, que no bojo do Inquérito Civil n.º 2019.0003.8561-68, composto por cópia integral dos autos de Inquérito Policial (IPL) 2020.0088767 DPF/SMT/ES (Operação Minucius) foi constatado que no mês de outubro de 2019 o requerido Daniel Santana Barbosa, na qualidade de Prefeito de São Mateus/ES, recebeu dolosamente para si, em contas bancárias de empresas de sua propriedade de fato, valores transferidos a título de comissões fraudulentas por parte da Estrela Show e Eventos Eireli ME, empresa de titularidade do requerido Yosho Santos, a qual naquela ocasião mantinha diversos contratos com a Municipalidade, prática essa que importou em enriquecimento ilícito do reportado gestor público”.

Em outro trecho da decisão, o juiz Antônio Moreira Fernandes destaca que, na denúncia, o Ministério Público embasa que, “desde o começo do primeiro mandato do requerido Daniel Santana Barbosa, no ano de 2017, o agente político vem realizando gastos excessivos/desproporcionais em comemorações e eventos festivos no município, em detrimento de aplicação em setores sensíveis como saúde, educação e infraestrutura e que dentre as empresas mais favorecidas com os contratos celebrados pela Municipalidade no tocante às festas tem-se a Estrela Shows e Eventos Eireli ME, do requerido
Yosho Santos, com quem o requerido Daniel mantém íntima relação de amizade, há mais de 20 (vinte) anos”.

Estrela Shows e R$ 8,8 milhões

Outro aspecto levado em conta pelo magistrado para acatar a ação civil por improbidade administrativa é que, conforme o MPES, a empresa Estrela Shows e Eventos, antes da gestão do Prefeito Daniel Santana Barbosa, nunca havia firmado contratos com o Município de São Mateus/ES, mas já no primeiro mandato do atual Prefeito a empresa recebeu do Executivo Municipal o valor expressivo de cerca de R$ 8.836.979,57 (oito milhões, oitocentos e trinta e seis mil e novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), além de ter participado das atividades de campanha eleitoral do então candidato a Prefeito Daniel Santana Babosa no pleito de 2016″.

A decisão judicial enfatiza também outro aspecto da ação por enriquecimento ilícito contra Daniel das Festas: “Foi constatado que os trios elétricos utilizados pela empresa na prestação de serviços ao Município eram os mesmos que ficavam guardados e recebiam manutenção exatamente no imóvel que naquele momento servia de sede de uma das empresas de titularidade fática de Daniel, a saber, a Multishow Produções e Eventos Ltda, revelando o grau de vinculação e pessoalidade entre o gestor público e a contratada”.

Multishow, Construshow e ‘laranjas’

Também pesou na decisão do juiz Antônio Moreira Alves o fato de que, conforme comprovado pela Polícia Federa, “foi verificado o repasse de recursos públicos para pessoas físicas e jurídicas associadas a Daniel, conforme valores expostos no corpo da inicial, além de ser sido comprovado que o Prefeito Daniel Santana Barbosa é o real titular/beneficiário das empresas Multishow e Construshow, as quais encontram-se registradas em nome de pessoas interpostas (“laranjas”)”.

Além disso, frisa a decisão, “ficou demonstrado nos referidos Inquéritos que os sócios das empresas requeridas não possuem condições financeiras para gerirem elas, inclusive residindo em imóveis modestos, bem como a relação direta do alcaide com a administração delas, por interpostas pessoas, além de terem recebido expressivas quantias da Municipalidade”.

O outro lado

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações do prefeito Daniel Santana, bem como dos demais citados e representantes das empresas arroladas na ação judicial.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA