EXCLUSIVO – Coaf confirma que Daniel usou R$ 150 mil de forma ilegal na campanha de 2020; nova prova reativa processo de cassação na Justiça Eleitoral

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Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) confirma que o então candidato à reeleição a prefeito de São Mateus pelo PSDB, Daniel Santana, movimentou, de forma ilegal, R$ 150 mil na campanha eleitoral de 2020. O documento, até então mantido em segredo de justiça, foi revelado em recente decisão do desembargador Carlos Simões Fonseca a um recurso feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A nova prova reativa o processo de cassação da chapa Daniel Santana-Aílton Caffeu, por abuso de poder econômico e político, que já estava ‘esquecido’ na Justiça Eleitoral.

O Coaf, por meio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 55975.7.9168.11394, detectou movimentação suspeita em conta bancária da titularidade de Daniel Santana Barbosa, em setembro de 2020. Conforme o relatório, Daniel da Açaí depositou no dia 29 de setembro de 2020, em espécie, a quantia de R$ 150 mil em sua conta no Banco do Brasil – agência São Mateus, que se encontrava sem qualquer dinheiro, e de imediato, no mesmo dia 29 de setembro de 2020, transferiu a totalidade da quantia (R$ 150 mil) para a sua conta de campanha, na Caixa Econômica Federal – agência São Mateus.

De acordo com a legislação eleitoral, a movimentação financeira feita pelo então candidato a prefeito Daniel Santana caracteriza burla ao financiamento de campanha eleitoral, punida com a indeferimento do registro de candidatura; ou, em caso posterior, a cassação do mandato.

O prefeito Daniel Santana (PSDB) foi reeleito em 15 de novembro de 2020, com 20.899 votos (36,42%). Foram apenas 1.592 votos de diferença para Carlinhos Lyrio (Podemos), que obteve 19.307 votos (33,65%). O terceiro colocado foi Ferreira Júnior (Solidariedade), com 8.564 votos (14,93%). Os outros candidatos tiveram as seguintes votações: Nilis Castberg (PL) – 2.645 votos (4,61%), Laurinho Barbosa (PSL) – 1.801 votos (3,14%), Eneias (PT) – 1.683 votos (2,93%), Eliezer Nardoto (PRTB) – 1.300 votos (2,27%), Dr. Mauro (Rede) – 613 votos (1,07%), Hubistenyo Cajá (PSD) – 375 votos (0,65%) e Cida Negris (PV) – 191 votos (0,33%).

DECISÃO DE DESEMBARGADOR

O CENSURA ZERO teve acesso a documentos oficiais que comprovaram que o Ministério Público Eleitoral, após o indeferimento de decisão de pedido liminar para quebra de sigilo bancário de Daniel Santana Barbosa, por parte da então Juíza Eleitoral de São Mateus-ES, obteve liminar concedida pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que manifestou posicionamento contundente na decisão publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 23, em 2 de fevereiro de 2022.

“Na hipótese dos autos, verifico a presença de arcabouço probatório suficiente a embasar a concessão da tutela provisória pretendida pelo agravante, ou seja, vislumbro justa causa mínima de financiamento ilícito de campanha para autorizar a medida extrema. A presença de elementos probatórios mínimos, a fim de permitir a investigação pela quebra de sigilo bancário dos agravados, encontra-se embasada no Relatório de Inteligência Financeira elaborado pelo COAF (RIF n.º 55975.7.9168.11394), a revelar eventuais movimentações financeiras atípicas por parte de o Sr. Daniel Santana Barbosa e por sua ex-companheira(sic), a Srª Maurícia Maciel Peçanha, denotando notável coincidência e similaridade entre ambas as operações financeiras”, salienta o magistrado.

O desembargador Carlos Simões Fonseca prossegue detalhando: “(…) Vejamos: (I) – depósito em espécie acima dos valores tidos como usuais pelo Banco Central do Brasil – constam duas movimentações financeiras atípicas, no ano de 2020 (ambas por se tratarem de depósitos em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo a primeira, referente a um depósito feito por Daniel Santana Barbosa, em uma conta de sua titularidade no Banco do Brasil, Ag.0222, CC 616532, na data de 29/9/2020, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em espécie e a segunda referente a um depósito feito pela Srª Maurícia Maciel Peçanha, em uma conta de sua titularidade no Banco Bradesco S/A, Ag.1256, Conta 187267, na data de 17/08/2020, no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) em espécie. (II) proximidade de datas entre os depósitos, perfazendo pouco mais de um mês entre elas; (III) ambas operações foram efetivadas pouco antes da data do pleito eleitoral (2020)”.

Os fatos evidenciam que, mesmo com a decisão de um Desembargador, deixou-se arquivar um processo que pedia apuração de uma infração considerada gravíssima à legislação eleitoral, que é a burla ao financiamento de campanha eleitoral, o que poderia causar de imediato o indeferimento da candidatura de Daniel Santana a prefeito de São Mateus ou, se posterior, a cassação de seu mandato eleitoral.

O CENSURA ZERO apurou que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral tinham conhecimento do relatório do Coaf, ao qual faz referência e detalha o desembargador Carlos Simões Fonseca.

O OUTRO LADO

A Reportagem tentou, sem sucesso, contato com o atual prefeito Daniel Santana e a sua defesa.

O CENSURA ZERO procurou também o advogado Edgar Ribeiro da Fonseca, que atua em processo na Justiça Eleitoral pedindo a apuração e a cassação da chapa Daniel Santana-Aílton Caffeu, para informar do teor da publicação contida no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. O advogado que representa a chapa Carlinhos Lyrio-Cássio Caldeira, que obteve a segunda maior votação nas Eleições de 2020, afirmou que tomou conhecimento, já se manifestou nos autos próprios e requereu urgentemente providências.

No entanto, Edgar Ribeiro disse que, somente após obter decisão positiva ou negativa do TRE-ES, é que teria elementos para se manifestar.

JUSTIÇA ELEITORAL E MPE

O CENSURA ZERO manterá contatos nos próximos dias com as assessorias da Justiça Eleitoral em São Mateus e do Ministério Público Eleitoral. É preciso ficar esclarecido porque, em 2020, em plena campanha eleitoral, tendo em mãos um relatório do Coaf demonstrando operação financeira suspeita envolvendo Daniel Santana, não foi quebrado o sigilo financeiro de Daniel.

Também é preciso identificar porque o Ministério Público Eleitoral, mesmo obtendo decisão do desembargador Carlos Simões determinando a quebra do sigilo de Daniel manteve-se inerte e aceitou, sem recorrer, a decisão da Juíza Eleitoral de julgar improcedente a produção de prova.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

O prefeito Daniel Santana e outras seis pessoas chegaram a ser presos por 10 dias na Operação Minucius, da Polícia Federal, que cumpriu 7 mandados de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em diversos endereços, em 28 de setembro de 2021. Na ocasião, mais de R$ 700 mil em espécie foram apreendidos na casa de Daniel da Açaí, no Bairro Boa Vista, e na sede da Água Mineral Açaí, no Bairro Litorâneo.

Em dezembro de 2021, a Polícia Federal concluiu inquérito com o indiciamento do prefeito Daniel Santana e outras 17 pessoas. Em fevereiro de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia por organização criminosa contra o prefeito e outras 11 pessoas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Posteriormente, outra denúncia foi apresentada pelo MPF por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação e falsidade ideológica.

No entanto, depois de diversas investidas da defesa para protelar o andamento do processo, Daniel Santana foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma decisão do ministro Gilmar Mendes para que o processo saísse da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral. O MPF recorre da decisão ao colegiado do STF.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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