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Home Política Espírito Santo

EXCLUSIVO – Coaf confirma que Daniel usou R$ 150 mil de forma ilegal na campanha de 2020; nova prova reativa processo de cassação na Justiça Eleitoral

Redação Multimídia por Redação Multimídia
22 de abril de 2022
em Espírito Santo, Nacional, Política
febre amarela

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) confirma que o então candidato à reeleição a prefeito de São Mateus pelo PSDB, Daniel Santana, movimentou, de forma ilegal, R$ 150 mil na campanha eleitoral de 2020. O documento, até então mantido em segredo de justiça, foi revelado em recente decisão do desembargador Carlos Simões Fonseca a um recurso feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A nova prova reativa o processo de cassação da chapa Daniel Santana-Aílton Caffeu, por abuso de poder econômico e político, que já estava ‘esquecido’ na Justiça Eleitoral.

O Coaf, por meio do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 55975.7.9168.11394, detectou movimentação suspeita em conta bancária da titularidade de Daniel Santana Barbosa, em setembro de 2020. Conforme o relatório, Daniel da Açaí depositou no dia 29 de setembro de 2020, em espécie, a quantia de R$ 150 mil em sua conta no Banco do Brasil – agência São Mateus, que se encontrava sem qualquer dinheiro, e de imediato, no mesmo dia 29 de setembro de 2020, transferiu a totalidade da quantia (R$ 150 mil) para a sua conta de campanha, na Caixa Econômica Federal – agência São Mateus.

De acordo com a legislação eleitoral, a movimentação financeira feita pelo então candidato a prefeito Daniel Santana caracteriza burla ao financiamento de campanha eleitoral, punida com a indeferimento do registro de candidatura; ou, em caso posterior, a cassação do mandato.

O prefeito Daniel Santana (PSDB) foi reeleito em 15 de novembro de 2020, com 20.899 votos (36,42%). Foram apenas 1.592 votos de diferença para Carlinhos Lyrio (Podemos), que obteve 19.307 votos (33,65%). O terceiro colocado foi Ferreira Júnior (Solidariedade), com 8.564 votos (14,93%). Os outros candidatos tiveram as seguintes votações: Nilis Castberg (PL) – 2.645 votos (4,61%), Laurinho Barbosa (PSL) – 1.801 votos (3,14%), Eneias (PT) – 1.683 votos (2,93%), Eliezer Nardoto (PRTB) – 1.300 votos (2,27%), Dr. Mauro (Rede) – 613 votos (1,07%), Hubistenyo Cajá (PSD) – 375 votos (0,65%) e Cida Negris (PV) – 191 votos (0,33%).

DECISÃO DE DESEMBARGADOR

O CENSURA ZERO teve acesso a documentos oficiais que comprovaram que o Ministério Público Eleitoral, após o indeferimento de decisão de pedido liminar para quebra de sigilo bancário de Daniel Santana Barbosa, por parte da então Juíza Eleitoral de São Mateus-ES, obteve liminar concedida pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que manifestou posicionamento contundente na decisão publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 23, em 2 de fevereiro de 2022.

“Na hipótese dos autos, verifico a presença de arcabouço probatório suficiente a embasar a concessão da tutela provisória pretendida pelo agravante, ou seja, vislumbro justa causa mínima de financiamento ilícito de campanha para autorizar a medida extrema. A presença de elementos probatórios mínimos, a fim de permitir a investigação pela quebra de sigilo bancário dos agravados, encontra-se embasada no Relatório de Inteligência Financeira elaborado pelo COAF (RIF n.º 55975.7.9168.11394), a revelar eventuais movimentações financeiras atípicas por parte de o Sr. Daniel Santana Barbosa e por sua ex-companheira(sic), a Srª Maurícia Maciel Peçanha, denotando notável coincidência e similaridade entre ambas as operações financeiras”, salienta o magistrado.

O desembargador Carlos Simões Fonseca prossegue detalhando: “(…) Vejamos: (I) – depósito em espécie acima dos valores tidos como usuais pelo Banco Central do Brasil – constam duas movimentações financeiras atípicas, no ano de 2020 (ambas por se tratarem de depósitos em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo a primeira, referente a um depósito feito por Daniel Santana Barbosa, em uma conta de sua titularidade no Banco do Brasil, Ag.0222, CC 616532, na data de 29/9/2020, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em espécie e a segunda referente a um depósito feito pela Srª Maurícia Maciel Peçanha, em uma conta de sua titularidade no Banco Bradesco S/A, Ag.1256, Conta 187267, na data de 17/08/2020, no valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) em espécie. (II) proximidade de datas entre os depósitos, perfazendo pouco mais de um mês entre elas; (III) ambas operações foram efetivadas pouco antes da data do pleito eleitoral (2020)”.

Os fatos evidenciam que, mesmo com a decisão de um Desembargador, deixou-se arquivar um processo que pedia apuração de uma infração considerada gravíssima à legislação eleitoral, que é a burla ao financiamento de campanha eleitoral, o que poderia causar de imediato o indeferimento da candidatura de Daniel Santana a prefeito de São Mateus ou, se posterior, a cassação de seu mandato eleitoral.

O CENSURA ZERO apurou que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral tinham conhecimento do relatório do Coaf, ao qual faz referência e detalha o desembargador Carlos Simões Fonseca.

O OUTRO LADO

A Reportagem tentou, sem sucesso, contato com o atual prefeito Daniel Santana e a sua defesa.

O CENSURA ZERO procurou também o advogado Edgar Ribeiro da Fonseca, que atua em processo na Justiça Eleitoral pedindo a apuração e a cassação da chapa Daniel Santana-Aílton Caffeu, para informar do teor da publicação contida no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. O advogado que representa a chapa Carlinhos Lyrio-Cássio Caldeira, que obteve a segunda maior votação nas Eleições de 2020, afirmou que tomou conhecimento, já se manifestou nos autos próprios e requereu urgentemente providências.

No entanto, Edgar Ribeiro disse que, somente após obter decisão positiva ou negativa do TRE-ES, é que teria elementos para se manifestar.

JUSTIÇA ELEITORAL E MPE

O CENSURA ZERO manterá contatos nos próximos dias com as assessorias da Justiça Eleitoral em São Mateus e do Ministério Público Eleitoral. É preciso ficar esclarecido porque, em 2020, em plena campanha eleitoral, tendo em mãos um relatório do Coaf demonstrando operação financeira suspeita envolvendo Daniel Santana, não foi quebrado o sigilo financeiro de Daniel.

Também é preciso identificar porque o Ministério Público Eleitoral, mesmo obtendo decisão do desembargador Carlos Simões determinando a quebra do sigilo de Daniel manteve-se inerte e aceitou, sem recorrer, a decisão da Juíza Eleitoral de julgar improcedente a produção de prova.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

O prefeito Daniel Santana e outras seis pessoas chegaram a ser presos por 10 dias na Operação Minucius, da Polícia Federal, que cumpriu 7 mandados de prisão temporária e 25 de busca e apreensão em diversos endereços, em 28 de setembro de 2021. Na ocasião, mais de R$ 700 mil em espécie foram apreendidos na casa de Daniel da Açaí, no Bairro Boa Vista, e na sede da Água Mineral Açaí, no Bairro Litorâneo.

Em dezembro de 2021, a Polícia Federal concluiu inquérito com o indiciamento do prefeito Daniel Santana e outras 17 pessoas. Em fevereiro de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia por organização criminosa contra o prefeito e outras 11 pessoas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Posteriormente, outra denúncia foi apresentada pelo MPF por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação e falsidade ideológica.

No entanto, depois de diversas investidas da defesa para protelar o andamento do processo, Daniel Santana foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma decisão do ministro Gilmar Mendes para que o processo saísse da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral. O MPF recorre da decisão ao colegiado do STF.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: campanha eleitoralCoafDaniel SantanaJustiça EleitoralR$ 150 mil

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