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EXCLUSIVO – Prefeito de São Mateus, Daniel da Açaí, responderá por organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações na Justiça Federal; MP dá parecer favorável ao retorno do processo ao TRF-2, após insuficiência de provas para tramitação no TRE-ES; veja detalhes

O prefeito de São Mateus, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), voltará a responder por organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes em licitação e outros crimes no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao retorno do processos relacionados a Daniel e outros doze denunciados para a Justiça Federal, depois de insuficiência de provas para tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

“O Ministério Público Eleitoral ratifica integralmente a promoção de arquivamento apresentado, bem como reitera ser necessário efetivar o declínio em favor do Tribunal Regional da 2ª Região”, destaca parecer do procurador regional eleitoral Júlio Cesar de Castilhos Oliveira Costa, proferido na terça-feira (12/09).

O parecer foi solicitado pelo então relator do processo no TRE-ES, juiz federal Rogério Moreira Alves em 13 de junho de 2023, que decidiu, em sede de retratação, pelo provimento aos agravos internos para revogar a decisão que homologou o requerimento de arquivamento parcial do inquérito da Polícia Federal, com base na Operação Minucius. O relator atual é também o juiz federal Alceu Maurício Júnior, que assumiu suas funções em 21 de agosto.

O então relator destacou à época que “supostamente haveria robustos indícios de ‘caixa dois eleitoral’, que podem, em tese, ser enquadrados como crime eleitoral no artigo 350 do Código Eleitoral e, com base naquele enquadramento fático, far-se-ia necessário reavaliar a disponibilidade para oferecer denúncia abrangendo crime eleitoral e os crimes comuns conexos”.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, destaca que, “ao contrário do eventado pelas defesas, não há nenhum desrespeito à decisão proferida pelo STF na Reclamação 51429, eis que as determinações constantes da decisão superior na reclamação foram cumpridas pela autoridade policial”. Conforme destaca o procurador regional eleitoral, “não foram encontrados elementos de prova aptos a confirmar a hipótese inicial de que havia fins eleitorais nas condutas avaliadas nos presentes autos”.

Júlio de Castilhos detalha que o “novo enquadramento fático” feito pelo relator se reporta a suspeitas (não comprovadas) de que a origem dos recursos seja ilícita e que isso poderia em tese ser enquadrado como ‘caixa dois’; e frisa que “uma suspeita não confirmada de que os valores de uma campanha eleitoral são ilícitos não é apta a fazer com que incida o artigo 350 do Código Eleitoral, ou seja, “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

MPE CONFIRMA DECISÃO POR ARQUIVAMENTO

O Ministério Público Eleitoral sustenta ainda que “mesmo que tais valores fossem ilícitos, isso, por si só, também não atrairia a competência da Justiça Eleitoral, haja vista a existência de provas de que os valores ilícitos afetaram o processo eleitoral”.

Em seu parecer, o procurador regional eleitoral Júlio de Castilhos confirma integralmente a promoção de arquivamento apresentada, bem como reitera ser necessário efetiar o declínio em favor do TRF-2.

Além disso, considerado que a resolução do conflito nos posicionamentos do representante do Ministério Público e do Juiz Eleitoral quanto ao arquivo feito é de competência da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional Eleitoral decidiu encaminhar os autos virtualmente à citada Câmara, “para o exercício de sua atribuição revisional”.

Júlio de Castilhos destaca que, com a resposta recebida, apresentará nova manifestação nos autos referentes ao prefeito de São Mateus Daniel Santana e outros doze envolvidos.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações do prefeito Daniel da Açaí ou de sua defesa sobre o assunto abordado nesta reportagem.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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