EXCLUSIVO – Processos sobre ‘inquérito da roubalheira’ chegam ao TRF-2 e Daniel das Festas entra na mira da “caneta pesada” do desembargador Marcello Granado; perda de apoio político no ES pode resultar em prisão ou afastamento do prefeito de São Mateus

Já estão à disposição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, os processos relacionados ao inquérito da Operação Minucius da Polícia Federal (PF), que envolve o prefeito de São Mateus, Daniel Santana, o Daniel das Festas (PDT), e outras doze pessoas, que, em 2021, foram indiciados por organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, fraudes em licitação e falsidade ideológica. A PF conseguiu comprovar um rombo de R$ 54 milhões nos cofres públicos municipais.

O CENSURA ZERO apurou que a remessa dos autos foi feita por meio de ofício do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Carlos Simões Fonseca, na quarta-feira (17/07), às 17h42, ao desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF-2.

“Esclareço que, em cumprimento à decisão do Exmo. Sr. Dr. Rogério Moreira Alves, no processo IP 0600094-96.2022.6.08.0000, os processos procedentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foram autuados no PJe do Tribunal Regional Eleitoral, recebendo as numerações abaixo listadas:
PJe 0600379-89.2022.6.08.0000 = TRF2 – e-Proc 5014580-54.2020.4.02.0000
PJe 0600380-74.2022.6.08.0000 = TRF2 – e-Proc 5000170-20.2022.4.02.0000
PJe 0600381-59.2022.6.08.0000 = TRF2 – e-Proc 5012657-56.2021.4.02.0000
PJe 0600382-44.2022.6.08.0000 = TRF2 – e-Proc 5014082-21.2021.4.02.0000
PJe 0600392-88.2022.6.08.0000 = TRF2 – e-Proc 5014585-76.2020.4.02.0000
PJe 0600393-73.2022.6.08.0000 = TRF2 – e-Proc 5015242-81.2021.4.02.0000
PJe 0600394-58.2022.6.08.0000 = TRF2 – e-Proc 5003255-14.2022.4.02.0000
PJe 0600395-43.2022.6.08.0000 = TRF2 – e-Proc 5003062-96.2022.4.02.0000″, destaca o ofício assinado pelo presidente do TRE-ES.

Nos bastidores do poder no Espírito Santo, a análise é de que Daniel das Festas perdeu apoio politico de expoentes da política capixaba e, com o retorno do processo ao TRF-2, não está descartada nova prisão temporária ou afastamento do prefeito de suas funções em São Mateus, já que denúncias anteriores do Ministério Público Estadual (MPF) previam essas medidas cautelares.

“A caneta do desembargador Marcello Granado é ‘pesada’. Foi ele quem expediu os mandados de prisão temporária do prefeito Daniel Santana e outros seis investigados na Operação Minucius, além de mais de vinte mandados de busca e apreensão, inclusive na casa do prefeito e de uma empresa dele. Os policiais federais apreenderam mais de 700 mil reais em dinheiro”, recordou o analista político Luís Silva, consultor do CZ.

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Também na quarta-feira (17/07), às 21h15, houve manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral sobre estar ciente do teor da decisão colegiada do TRE-ES, que, “à unanimidade de votos, determinou o arquivamento parcial do Inquérito Policial quanto a supostos crimes eleitorais e, no mérito, por maioria de votos, declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.

No documento, o procurador regional eleitoral substituto Paulo Augusto Guaresqui “reitera a necessidade de imediato cumprimento do acórdão recorrido, como registrado pelo Exmo. Presidente [desembargador Carlos Simões Fonseca] no final da decisão.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para possíveis manifestações do prefeito Daniel das Festas ou de qualquer outro indiciado no inquérito da Polícia Federal sobre os fatos abordados nesta reportagem.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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