Ao decidir realizar a Festa da Cidade em parceria com a Associação dos Barraqueiros e Vendedores Ambulantes de São Mateus (Abavam), com alto investimento de recursos públicos (financeiros, humanos e serviços), o prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), afronta a Justiça e o Ministério Publico Estadual (MPES). O Poder Judiciário já deu decisão contestando a parceria e a Procuradoria Geral de Justiça têm investigações abertas para apurar direcionamento de licitações e superfaturamento nos valores dos pregões milionários dos anos de 2017, 2018 e 2019.

Em ofício protocolado na Prefeitura de São Mateus, a exemplo de anos anteriores, a Abavam requer Autorização de Uso do Espaço Público situado à margem da Rodovia Othovarino Duarte Santos, em frente ao Hospital Roberto Silvares, para a realização da Festa da Cidade pelos 478 anos de colonização de São Mateus.

O documento destaca que o evento será realizado pela Abavam no período de 21 a 25 de setembro de 2022, segundo a entidade, com o intuito de manter a tradição da chamada Festa da Cidade e dar emprego aos barraqueiros (associados ou não) e comerciantes da Cidade.

A Abavam frisa que, para a realização da festa, será responsável por parte da infraestrutura e lista ser necessários alguns itens, como 91 tendas de diferentes tamanhos, tablados e estruturas. A associação requer à Prefeitura de São Mateus a limpeza do local, para a instalação de um parque de diversões e demarcação de área de estacionamento.

O CENSURA ZERO apurou que o ofício, com data de 15 de agosto de 2022, foi protocolado na Prefeitura de São Mateus no dia 18 de agosto. Mas as benfeitorias já haviam sido iniciadas. O documento é assinado pelo atual presidente Erisvaldo de Jesus Silva.

Conforme a diretoria da Abavam, o espaço da Festa da Cidade será utilizado entre os dias 1º e 30 de setembro. No final, há uma promessa que consta de ofícios semelhantes nos anos anteriores, mas que não foi cumprida de forma pública, nem mediante requerimento da Câmara Municipal de São Mateus: “(…) primamos pela transparência de todas as Ações da Associação, logo quaisquer informações que forem necessárias para que sejam concedidas a Autorização de Uso, estaremos à disposição para enviarmos”.

GASTOS MILIONÁRIOS COM ATRAÇÕES NACIONAIS

O custo da Festa da Cidade em 2022 não foi divulgado oficialmente pelo prefeito Daniel da Açaí, mas haverá programação musical com quatro shows diários no Parque de Exposições.

Estão definidas as apresentações dos destaques nacionais Nivaldo Marques, Hungria, Gustavo Moura & Rafael, Bonde do Forró com Juliana Bonde, Banda Casaca, Joelma, Léo Magalhães, Zé Felipe e Tayrone.

JUSTIÇA

Recente decisão do Poder Judiciário em processo que envolve a Prefeitura de São Mateus, há posicionamento que contraria essa “parceria” entre a gestão do prefeito Daniel da Açaí e a Abavam.

“(…) inexiste, nestes autos, comprovação do vínculo entre o Município de São Mateus e a ABAVAM para a realização, em conjunto, da Festa da Cidade; o documento (…) não se mostra como plausível para afiançar que os custos da festa, para os cofres públicos, será de aproximadamente R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), notadamente porque uma associação privada não tem o condão de substituir os órgãos públicos oficiais (Secretaria de Finanças, Cultura/Turismo, por exemplo), responsáveis pelo efetivo gasto previsto para o orçamento público”, frisa decisão do juiz de Direito Lucas Modenesi Vicente, em processo que tramita na Comarca de São Mateus.

MINSTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os próprios advogados do prefeito Daniel Santana revelam que o Ministério Público Estadual (MPES), por meio do GAECO Norte – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, atua contra a Prefeitura de São Mateus no Procedimento Investigatório Criminal nº 2019.0037.9050-36. Em resposta ao ministro Ribeiro Dantas, do STJ, o GAECO Norte informou que a citada investigação foi delegada da Procuradoria Geral de Justiça ao Grupo Especial.

“O PIC n. 2019.0037.9050-36 tem por objeto de investigação o direcionamento e o superfaturamento de contratações de empresas especializadas em serviços de organização de “shows e ventos” (montagem e desmontagem de palcos, sonorização, iluminação, aluguel de trios elétricos e contratação de bandas e artistas) no Município de São Mateus, nos
anos de 2017, 2018 e 2019”, frisa despacho do ministro do STJ Ribeiro Dantas, em 25 de fevereiro de 2022, com base em detalhamento da Procuradoria Regional de Justiça.

PREFEITO DENUNCIADO

Lembrando que o prefeito Daniel Santana já foi denunciado pelo Ministério Público Federal no TRF-2 por prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e fraudes licitatórias (art. 90 da Lei nº 8.666/1993, com redação atual do
artigo 337-F da 14.133/21).

Conforme a denúncia, Daniel da Açaí valeu-se “do cargo de Chefe do Executivo municipal, em concurso com empresários, assessores e interpostas pessoas, para cometer diversos delitos ao longo do mandato 2017-2020, com prosseguimento no atual mandato de 2021-2024, para o qual foi reeleito”.

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