Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para vereador em municípios nos estados de Santa Catarina, Minas Gerais e Pernambuco.
Em Joinville (SC), o Plenário manteve a anulação dos votos de candidatos do antigo Democratas (atual União Brasil), pela utilização de duas candidaturas laranjas de mulheres. Em Belo Horizonte (MG), toda a chapa eleita pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi cassada, enquanto em Lajedo (PE) os votos recebidos pelos vereadores do Partido Social Democrático (PSD) foram anulados.
Em todos os casos, ficou comprovado que os partidos lançaram candidatas fictícias para disputar as eleições proporcionais, apenas com o objetivo de cumprir o mínimo exigido por lei. A legislação eleitoral obriga as legendas a destinarem pelo menos 30% das candidaturas às mulheres nas disputas para vereador, deputados federal, estadual e distrital. Nos três municípios, o TSE determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras.
JOINVILE-SC
No caso de Joinville, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Conforme sustentou o MP Eleitoral no parecer, as provas foram suficientes para comprovar a fraude, considerando a baixa votação das candidatas, a inexistência de movimentação financeira, a filiação às vésperas do término do prazo legal e a não realização de propaganda eleitoral.
Além disso, as próprias candidatas confirmaram que suas candidaturas foram lançadas apenas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, “as candidatas preenchem diversos indicativos estabelecidos pela jurisprudência do TSE como elementos característicos da fraude à cota de gênero, como votação pífia, ausência de atos de campanha e ausência de gastos eleitorais com publicidade”.
BELO HORIZONTE-MG
Em Belo Horizonte, ficou comprovado que o PRTB lançou, em 2020, quatro candidatas fictícias. Elas apresentaram prestação de contas zeradas e tiveram votação irrisória – uma delas, inclusive, não recebeu votos. Além disso, não realizaram campanha eleitoral e até apoiaram outro candidato ao mesmo cargo.
No parecer enviado ao TSE, o vice-PGE considerou que “os traços significativos da fraude se repetem no caso, não sendo cabível entender que seriam elementos meramente indiciários, como os avaliou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)”.
No caso, os ministros acolheram o recurso da Rede Sustentabilidade para reverter o entendimento do TRE-MG. Em março deste ano, o TSE já havia reconhecido a fraude praticada pelo PRTB, em outro recurso apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
LAJEDO-PE
Também seguindo o MP Eleitoral, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo PSD nas eleições de 2020, em Lajedo (PE).
Em parecer, o MP Eleitoral pontuou que uma candidata deixou de se desincompatibilizar do cargo comissionado ocupado na Administração Pública, postou em suas redes sociais propaganda eleitoral em favor de outro candidato ao cargo de vereador e não comprovou ter feito campanha.
Além disso, ela não recorreu contra o indeferimento do seu registro, nem o partido solicitou que sua candidatura fosse substituída, embora existisse tempo hábil para isso.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | FONTE: ASCOM MPF