CORONAVÍRUS – Daniel altera decreto e estende calamidade pública em São Mateus até 31/12; dois meses a mais que no Estado

No mesmo dia em que o Presidente Bolsonaro tratava da substituição do titular do Ministério da Saúde, visando a medidas de saúde e sociais no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus em ritmo mais próximo da normalidade, o prefeito Daniel Santana alterava nessa quarta-feira (16/04) o decreto municipal, estendendo a calamidade pública em São Mateus até o dia 31 de dezembro de 2020. Ou seja, dois meses a mais que o decreto do Governo do Espírito Santo, assinado em 2 de abril pelo governador Renato Casagrande, de 180 dias, que vai até outubro deste ano.

Pelo Decreto 11.411/2020, Daniel da Açaí modificou um item importante do Decreto 11.367/2020, assinado em 31 de março passado. A vigência do decreto original ainda expiraria somente em 31 de julho. Mas, no novo documento, a data é alterada para 31 de dezembro de 2020.

O texto destaca: “Art. 1 ° Fica alterado o Decreto Municipal n° 11 .367/2020, datado 31 de março de 2020, para dar nova redação ao artigo 1°, e ao artigo 3°, que passam a vigorar com a redação a seguir: Art. 1° Fico declarado, para os fins do art. 65 do Lei Complementar nº 10 1, de 04 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no Lei Municipal n° 1.745, de 05 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da limitação de empenho de que trato o art. 9° do Lei Complementar n° 10 1, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, com efeitos até 31 de dezembro de 2020 (NR)”.

Entre os principais motivos que o prefeito Daniel embasa a decretação do estado de calamidade pública por conta da Covid-19 em São Mateus estão “a necessidade de promoção de ações emergenciais para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença” e a necessidade de adoção de medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus em São Mateus”, além da “necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da Administração Pública Municipal”.

O QUE PERMITE A CALAMIDADE PÚBLICA

Durante a vigência do estado de calamidade pública, a Prefeitura e as secretarias municipais ficam dispensadas de realizar licitações em obras e serviços.

O Prefeito tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, “a fim de salvaguardar a população atingida”. Além disso, passa a compartilhar responsabilidades com o Governo do Estado e com o Governo Federal.

A Constituição permite que, em casos de calamidade pública, o Prefeito tome os chamados empréstimos compulsórios. Ele pode passar a parcelar dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas.

CONFIRA:

Decreto nº 11.367/2020 – Prefeitura Municipal de São Mateus – CLIQUE AQUI!

Decreto nº 11.411 /2020 – Prefeitura Municipal de São Mateus – CLIQUE AQUI!

Decreto nº 0446-S – Governo do Espírito Santo – CLIQUE AQUI!

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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