Estrangeiros e brasileiros em viagem ao exterior deverão apresentar teste com resultado negativo para a covid-19 a empresas aéreas para retornar ao país. A medida, descrita em portaria publicada nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União, exige que o teste laboratorial (RT-PCR) tenha sido realizado 72 horas antes do embarque para ser considerado aceitável. A nova regra entra em vigor a partir de 30 de dezembro deste ano.
A Portaria nº 630, assinada pelo ministro da Casa Civil, Walter Souza Braga Nettos, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, dispõe ainda sobre a obrigatoriedade dos viajantes apresentarem uma declaração de saúde, também no momento do embarque, que deve ser preenchida com a “concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país”.
O texto também ressalta que o desrespeito à norme implicará em “responsabilização civil, administrativa e penal”, “repatriação ou deportação imediata” e “inabilitação de pedido de refúgio”.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | CRÉDITO: JOVEM PAN