HERANÇA DE GUGU – Defesa de Rose Miriam se manifesta após desistência de Thiago Salvático

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A defesa de Rose Miriam se manifestou, na manhã desta terça-feira, após Thiago Salvático ter desistido da ação que buscava o reconhecimento da união estável dele com Gugu Liberato – o chef de cozinha afirmou que teve um relacionamento de oito anos com o apresentador.

Segundo o advogado Nelson Williams, que representa Rode Miriam – mãe dos filhos de Gugu, morto em 2019, e que tenta na Justiça o reconhecimento da união estável -, Salvático “tinha a finalidade de tumultuar” o processo. Se referiu a Gugu como “um homem de família” e “heterossexual”.

“Desde o início, afirmei que o aparecimento repentino desse senhor só tinha a finalidade de tumultuar o processo principal, que é o reconhecimento de união estável da viúva Rose Miriam com Gugu Liberato; além de provocar imenso desconforto a seus familiares e ir contra os desejos do próprio apresentador”, consta do comunicado emitido pela defesa de Rose Miriam.

“Quando vivo, Gugu nunca apresentou à família e ao seu grande público — em nenhum momento de sua vida — outra condição senão aquela revelada em inúmeras capas de revistas e reportagens, a de um homem de família heterossexual”, conclui ele.

CHEF DESISTE DA AÇÃO

O chef de cozinha Thiago Salvático desistiu da ação que buscava o reconhecimento na Justiça de união estável com o apresentador Gugu Liberato. Segundo seu advogado, Maurício Traldi, o juiz acatou e homologou a decisão na última sexta-feira, mas que só foi publicada na última segunda-feira. Maurício não deu mais detalhes sobre o motivo da desistência. “Foro íntimo”, justificou.

“Thiago Borges Salvático, por seus advogados, nos autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem movida contra João Augusto Di Matteo Liberato e outros, em curso perante esse juízo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no artigo 485, parágrafo 5º do Código de Processo Civil (CPC), desistir da presente demanda, por razões de foro íntimo. Nesse contexto, o autor requer se digne V.Exa. de homologar por sentença a presente desistência, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC”, diz o comunicado.

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CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | FONTE: EXTRA

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