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Homem é condenado a excluir fotos da ex-mulher postadas quando eram casados

Depois que o casamento chegou ao fim, devido a uma traição do ex-marido, uma mulher ficou extremamente incomodada ao perceber que suas fotos permaneciam no Facebook e no Instagram do ex-cônjuge. O incômodo foi tamanho que ela foi à Justiça com o objetivo de fazer com que o homem excluísse os retratos postados nas redes sociais no período em que eles ainda eram casados.

O caso foi decidido pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em 6 de maio deste ano. Por unanimidade, os desembargadores decidiram que mesmo que as fotos tenham sido postadas com o consentimento da mulher na constância do casamento, não pode o ex-marido manter fotos dela em seus perfis sem consentimento posterior.

Além disso, os desembargadores mantiveram a imposição de uma multa de R$ 1 mil a cada vez que o homem inserir uma nova foto contendo a imagem da ex-mulher, com quem tem uma filha menor de idade.

O homem alegava que não atingiu a honra e a imagem da ex-mulher, já que ela havia consentido com a publicação das imagens, que já haviam sido postadas há anos, enquanto ainda eram casados, de forma que nenhuma foto teria o condão de macular a imagem dela.

‘LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É ABSOLUTA’

O relator, José Aparício Coelho Prado Neto, afirma que embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, ela não é absoluta.

Os desembargadores concordaram com a sentença de primeira instância, segundo a qual é compreensível que o homem queira guardar recordações do relacionamento que teve com a ex-mulher, porém, “não é preciso torná-las públicas” no Facebook e no Instagram.

Ainda que as fotos não apresentem conteúdo vexatório, nem comentários que venham expor a mulher ao ridículo, ela tem o direito de não tê-las publicado na rede social se assim o quiser. Como ela não quer ver as imagens publicadas nas redes do ex-marido, mesmo que anteriormente tenha consentido, “tem todo o direito de ter seu conteúdo removido”.

O caso tramita em segredo de Justiça com o número 1008842-60.2018.8.26.0344.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | FONTE: JOTA

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