Presidente da Comissão Processante que investiga a denúncia de impeachment do prefeito afastado Daniel Santana (sem partido) na Câmara de São Mateus, o vereador Carlinho Simião (Podemos) definiu a próxima sexta-feira (17/12) como a data-limite para apresentação do relatório no âmbito do colegiado, pelo relator Gilton Gomes de Jesus, o Pia (PSDB). A decisão foi tomada na reunião da comissão realizada nessa quarta-feira (8/12), com a presença também do membro Cristiano Balanga (Pros) e da equipe de apoio.

Na condição de presidente da Comissão Processante, Simião disse que requisitou toda a documentação das investigações da Polícia Federal realizadas antes e após a Operação Minucius, como provas das infrações político-administrativas destacadas no processo impetrado pelo eleitor Eliano Ribeiro. Notificado como denunciado, o prefeito afastado Daniel Santana teve acesso ao processo e seus advogados apresentaram a defesa prévia numa peça com mais de 500 páginas.

Carlinho Simião definiu ainda que a votação será realizada na segunda-feira (20/12), às 14h, pela Comissão Processante. Depois, caberá ao Plenário da Câmara deliberar sobre o prosseguimento ou não da denúncia contra Daniel Santana.

Avançando a denúncia, a Comissão Processante fará as diligências, as oitivas de testemunhas e do denunciado, além de outros encaminhamentos pertinentes. Esse material gerará o relatório final que novamente será votado no colegiado e, após, será submetido para a votação de todos os vereadores, ficando a critério do presidente da Câmara Municipal marcar a sessão de julgamento.

8 VOTOS PARA A CASSAÇÃO

“Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral”, destaca o Decreto-Lei nº 201/1967.

Conforme a legislação, concluída a defesa, haverá votações nominais para cada uma das infrações político-administrativas da denúncia. Para o prefeito afastado Daniel Santana ter o mandato cassado, serão necessários os votos de, pelo menos, dois terços, dos vereadores, ou seja, 8 parlamentares.

“Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado”, determina o ritmo do processo de impeachment.

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