O prefeito de São Mateus, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), manteve a contratação de uma das bancas mais caras de advogados do País para representá-lo em recurso apresentado ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), depois de decisão monocrática pelo arquivamento parcial do processo e posterior retorno ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro.
O escritório Aragão & Tomaz, de Brasília, que tem à frente os renomados advogados Eugênio Aragão e Willer Tomaz, além de Cássio Barreto, já protocolou agravo interno no TRE-ES contra a decisão do relator, juiz federal Rogério Moreira Alves, que homologou “pedido de arquivamento parcial do inquérito policial em relação a crimes eleitorais”.
No inquérito da Polícia Federal, a partir da Operação Minucius, realizada no final de setembro de 2021, Daniel da Açaí é indiciado por organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraudes em licitações, corrupção passiva e ativa, improbidade administrativa e falsidade ideológica.
Além de Daniel, também foram indiciados pela PF outras 13 pessoas: Caio Faria Donatelli, César de Lima do Nascimento, Rogério de Castro, Yosho Santos, Cilmar Quartezani Faria, Gustavo Nunes Massette, João de Castro Moreira (João da Antártica), Luana Zordan Palombo, Wagner Rock Viana (Bolota), Orlando Bona, Paulo César Oliveira Gama (Paulo da Abavam), Daniela Maciel Peçanha Santana Barbosa e Maurícia Maciel Peçanha.
Desde as investigações, o processo tramitava no TRF-2, por conta do foro privilegiado do prefeito. O Ministério Público Federal (MPF) já havia apresentado duas denúncias contra os envolvidos, inclusive com pedido de afastamento do prefeito Daniel da Açaí. Mas, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, acatando reclamação da defesa, os autos passaram à Justiça Eleitoral. Ocorre que, após oitivas e outras providências, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que “não foram imputados aos denunciados ilícitos de natureza eleitoral e delitos conexos”, o que foi acatado pelo relator no TRE-ES, juiz federal Rogério Moreira Alves.
DEFESA DE DANIEL
“Com maxima venia ao parquet, referido parecer se trata de estratégia infundada para que os autos saiam da competência da Justiça Eleitoral para a Federal, a despeito do que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, argumenta a defesa do prefeito Daniel da Açaí.
Em petição protocolada no dia 27 de abril, os advogados contestam a decisão do juiz Rogério Moreira Alves, proferida em 19 de abril, que salienta que “a denúncia oferecida pelo Ministério Púbico Federal não descreveu absolutamente qualquer crime eleitoral sujeito à competência da Justiça Eleitoral”.
Ao requerer a reconsideração da decisão, a defesa de Daniel entende que “o parecer da PRE-ES [Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo] é desprovido de fundamento na medida em que os fatos apurados no decorrer do inquérito dão vazão à existência de contexto eleitoral, atraindo a competência deste Tribunal Regional Eleitoral”.
O recurso eleitoral do prefeito Daniel Santana aguarda apreciação pelo Pleno do TRE.
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