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Juiz da Lava Jato manda casos de Lula a Brasília e mantém bloqueio de bens

Redação Multimídia por Redação Multimídia
17 de março de 2021
em Nacional
febre amarela

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação Lava Jato no Paraná, determinou o envio de 36 processos relacionados ao ex-presidente Lula (PT) para a Justiça Federal do Distrito Federal. Eis a íntegra do despacho (493 KB). As informações são do site Poder 360.

A decisão é proferida na semana seguinte à anulação das condenações das ações que envolvem o petista por ordem do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal). Fachin disse que as ações não poderiam ter corrido em Curitiba porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras.

Apesar de cumprir a ordem para transferir o caso, Bonat decidiu manter o bloqueio de bens de Lula determinados pelos processos da Lava Jato. Entre eles, estão R$ 7 milhões de um plano de previdência empresarial, R$ 600 mil em contas bancárias, 2 carros, 3 apartamentos e um sítio. Consta também o tríplex do Guarujá, que, segundo a Vara de Curitiba, foi usado como pagamento de propina a Lula.

“Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares”, afirmou o magistrado ao site Poder 360.

No despacho, Bonat determinou o envio de ofício ao ministro Fachin comunicando a decisão de manter os bens de Lula bloqueados.

ANULAÇÃO DE CONDENAÇÕES

A anulação das condenações determinadas por Fachin atende a pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do petista em 3 de novembro de 2020. O despacho tem 46 páginas. Aplica-se aos seguintes casos: tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula.

No despacho, Fachin diz que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.

A defesa de Lula entrou com o pedido de habeas corpus depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu o julgamento em que Lula foi condenado no caso do tríplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.

A PGR (Procuradoria Geral da República) recorreu da decisão de Fachin. O recurso, no entanto, foi rejeitado.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: bloqueio de bensjuizLava JatoLulaSTF

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