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Home Sem categoria

Jurista elenca crimes que Bolsonaro comete ao ameaçar eleições

Redação Multimídia por Redação Multimídia
14 de julho de 2021
em Sem categoria
febre amarela

Integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal pediram que o procurador-geral da República, Augusto Aras, abra uma investigação para avaliar se as declarações do presidente Jair Bolsonaro contra o sistema eletrônico de votação do país configuram abuso de poder de autoridade e atentam contra a normalidade das Eleições 2022.

O presidente declarou que só haverá eleição em 2022 se elas forem feitas por meio do voto impresso e, sem apresentar provas, disse que o sistema eletrônico apresenta riscos de fraudes. Na avaliação da jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles, as declarações do chefe do Executivo configuram crime de responsabilidade que, se apurados e constatados, podem resultar em um processo de impeachment.

*JACQUELINE VALLES é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP.

Segundo a mestre em Direito Penal, ao colocar em dúvida o sistema eleitoral, Bolsonaro viola os artigos 7º, 8º e 9º da lei 1.079/50, conhecida como Lei de Responsabilidade. “Quando ele ameaça a realização das eleições, fica configurado o crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. A lei estabelece que é crime “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”, comenta.

Jacqueline conta que, ao fazer ameaças a um dos pilares da democracia, que é a escolha dos representantes políticos por meio de uma eleição, Bolsonaro viola direitos e garantias previstos na Constituição Federal.

“A ameaça ao sistema eleitoral, e o clima de insegurança dele decorrente, também se enquadram no artigo 8º, que define como crime praticar ou concorrer para que ‘se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal’”, explica a jurista.

Por fim, o artigo 9º da Lei de Responsabilidade define que é crime de responsabilidade contra a probidade na administração expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição. “A fala do presidente é uma grave ameaça à democracia e ao pleno funcionamento das instituições. A Constituição garante aos brasileiros o direto ao voto, qualquer coisa que coloque em xeque esse direito básico é inconstitucional”, finaliza.

…

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: criminalistaEleições 2022Jacqueline VallesJair BolsonarojuristaMinistério Público Federal

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