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Justiça condena ex-procurador a indenizar vereador de Cachoeiro que fez apontamento sobre indícios de corrupção na gestão de ex-prefeito em São Mateus

Em uma reviravolta judicial, o ex-procurador Thiago Bringer foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.500,00 ao ex-vereador Léo Camargo, em Cachoeiro de Itapemirim. A decisão foi proferida após uma disputa legal em que Camargo, atuando como vereador, fez questionamentos sobre esquemas de corrupção envolvendo Bringer quando ele atuou na Prefeitura de São Mateus, também no cargo de procurador do Município. As informações são do jornalista Wendell Lopes, do Jornal Grande Vitória.

As denúncias de Léo Camargo, que ganharam destaque na mídia local, sustentavam irregularidades graves nas contas públicas e práticas de corrupção que comprometiam a transparência da gestão municipal de São Matheus, quando Thiago Bringer, era procurador.

O jornalista Wendell Lopes afirma na reportagem que, à época, na Câmara dos Vereadores de Cachoeiro, o parlamentar fez o seguinte discurso: “O que esse cara tá fazendo aqui em Cachoeiro de Itapemirim? O mesmo Procurador de São Mateus, que foi condenado junto com o Prefeito de São Mateus Daniel do Açaí, está aqui na cidade de Cachoeiro de Itapemirim; ele foi condenado a devolver vinte e um milhões de reais e o que que ele está fazendo com isso aqui?”.

Segundo Camargo, sua função como vereador o obrigava a investigar e reportar quaisquer indícios de má gestão e corrupção, em nome do interesse público.

Thiago Bringer, por sua vez, contestou as acusações, alegando que as denúncias feitas por Camargo eram infundadas e prejudiciais à sua imagem. Em resposta, Bringer moveu uma ação judicial buscando reparação por danos morais, argumentando que as declarações do vereador lhe causaram prejuízos pessoais e profissionais.

Função de fiscalização

No entanto, conforme destaca a reportagem publicada no site Jornal da Grande Vitória, a Justiça decidiu em favor de Léo Camargo, reconhecendo que, como vereador, ele tinha o direito de exercer sua função de fiscalização e que suas denúncias eram baseadas em informações relevantes e de interesse público.

“A condenação de Bringer a pagar a indenização foi vista como uma vitória para a transparência no serviço público. A decisão também gera um debate mais amplo sobre a importância do papel dos vereadores na fiscalização das ações do Executivo e a proteção de suas funções contra processos que possam ser considerados retaliações por denúncias feitas em prol da sociedade”, frisa a reportagem assinada pelo jornalista Wendell Lopes.

Léo Camargo, ao comentar a decisão, afirmou que continuará sua luta contra a corrupção e que esse resultado é um incentivo para que outros possam se manifestar sem medo de represálias: “É um passo importante para a democracia e para a defesa dos interesses da população “.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO tentou, sem sucesso, contato com Thiago Bringer, ex-procurador das prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim e de São Mateus.

O espaço segue aberto para possível manifestação sobre o assunto abordado na reportagem originalmente publicada no site Jornal Grande Vitória.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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