Justiça Eleitoral multa prefeito e servidor por propaganda antecipada

O juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, que responde pela Zona Eleitoral de Marataízes, condenou o prefeito da Tininho Batista e o servidor efetivo Mário Moreira a pagarem multas por propaganda eleitoral antecipada com relação ao pleito de 15 de novembro.

O juiz atendeu a uma reclamação do DEM, que juntou um farto conjunto de provas que caracterizam a conduta delitiva, como publicações de vídeos e textos em redes sociais.

Em análise às provas, o magistrado constatou que as postagens foram feitas pelo servidor efetivo da Prefeitura, com claras evidências de exaltação ao gestor, denominado de ‘chefe’, que concorre à reeleição.

”A forma e o contexto das publicações, como dito, realizadas por servidor comissionado e em benefício do seu ‘chefe’, contém nítido caráter eleitoral, e proporcionam que o eleitor desavisado tenha a ideia de que as obras divulgadas pelo primeiro representado (servidor público municipal) foram ‘executadas pelo atual gestor’ – como se o dinheiro não fosse público e de toda a sociedade maratimba –, afastando, pois, a regra da impessoalidade da administração trazida pelo constituinte”, destacou o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho na sentença.

Mário Moreira foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil e ao prefeito Tininho foi arbitrada multa de R$ 5 mil como beneficiário da conduta.

Em agosto, o prefeito e outros servidores já haviam sido penalizados judicialmente por propaganda eleitoral antecipada praticada por meio de um programa de rádio. As informações são do site O Jornal.

VEJA A DECISÃO JUDICIAL:

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