Ministério Público mantém Chicão fora da disputa a prefeito em Conceição da Barra; veja o parecer do procurador eleitoral

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) manteve o indeferimento da candidatura a reeleição do prefeito Francisco Vervloet, o Chicão (PSB), em Conceição da Barra. O procurador regional Eleitoral André Pimentel Filho deu parecer pelo não provimento do recurso que Chicão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a sentença do juiz eleitoral Diego SantAnna. O parecer adverso, praticamente, retira o atual prefeito da disputa pelo segundo mandato, mas ainda é aguardada a decisão do pleno do TRE.

“O candidato defende a inaplicabilidade da Lei de Inelegibilidade no caso concreto, entretanto, o fato de existir uma decisão que lhe foi favorável não altera sua situação, configurado o fato objetivo estabelecido na norma, qual seja, a procedência de representação, com decisão colegiada, por abuso do poder econômico e político e conduta vedada, sendo-lhe aplicada a sanção de inelegibilidade, condenação que permanece inalterada, a manutenção da decisão de indeferimento do registro é medida que se impõe. Ante o exposto, opina a Procuradoria Regional Eleitoral pelo NÃO PROVIMENTO do recurso”, desta o procurador regional eleitoral André Pimentel Filho em parecer emitido nesta segunda-feira (9/11), no Recurso Especial Eleitoral (REI) 0600284-46.2020.6.08.0027.

A Justiça Eleitoral em Conceição da Barra indeferiu o registro de candidatura de Chicão, em razão da existência de condenação em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada ao agente público (RE – AIJE 372-75.2016.6.08.0027).

EFEITOS DO ACÓRDÃO DO TSE

A defesa de Chicão entrou com recurso no TRE, argumentando que “a decisão do ministro Alexandre de Moraes [do TSE] nos autos da Ação Cautelar 0601263-14.2020.6.00.0000 afasta a inelegibilidade apontada nas impugnações”, defendendo que “os efeitos do acórdão estão suspensos, em todos os seus termos, razão pela qual retornou ao cargo público”.

O procurador regional eleitoral André Pimentel Filho destaca que “não há nenhuma incorreção na decisão proferida, o recorrente realmente obteve o parcial deferimento de pedido liminar suspendendo os efeitos do recurso especial interposto até decisão do Plenário do TSE”. No entanto, o procurador eleitoral destaca que “foram mantidos os demais efeitos da decisão recorrida”, frisando que “não há nenhuma ressalva na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes (ID 4702945)”.

“A decisão não deixa nenhuma dúvida, somente foi determinada a recondução do recorrente ao cargo de prefeito exclusivamente em razão das circunstâncias de anormalidade na saúde pública e os riscos da alternância da administração municipal, permanecendo inalterados os efeitos da decisão condenatória”, frisa o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

A decisão do TRE deve sair nesta quarta (11) ou quinta-feira (12/11).

Permanecem na disputa da eleição para prefeito em Conceição da Barra os candidatos Toninho de Deus (Patriota), Mateusinho Vasconcelos (PTB), Paulinho Lima (PT) e Cazuza (PRTB).

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