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MORADA ILUSÓRIA – PF prende suspeito, bloqueia R$ 200 mil e apreende 4 veículos em operação envolvendo a Prefeitura de São Mateus

A Polícia Federal prendeu um suspeito, bloqueou R$ 200 mil e apreendeu quatro veículos na Operação Morada Ilusória, realizada na manhã desta terça-feira (26/11) e que envolve a Prefeitura de São Mateus. O balanço foi divulgado à tarde pela Assessoria de Comunicação da PF no Espírito Santo.

A informação oficial é de que foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e, como medida cautelar, mandado de bloqueio de valores de até R$ 2,9 milhões, expedidos pela 3ª Vara Criminal de São Mateus.

“A ação policial decorre de investigação de possível desvio de recursos públicos, por meio de direcionamento de licitações, e lavagem de dinheiro imputados a servidores públicos e empresários que participaram do processo de contratação pública realizada pela Secretaria de Obras do Município de São Mateus/ES”, destaca nota obtida pelo CENSURA ZERO.

Conforme a Assessoria da Polícia Federal, a suspeita é de que tenha havido direcionamento da licitação a determinadas empresas, que pagariam propina a servidores do município por meio de imóveis. A PF confirmou que, “por ocasião do cumprimento das medidas cautelares, foram bloqueados pouco mais de R$ 220 mil e 4 (quatro) veículos apreendidos, medidas essenciais para recuperação de ativos e ressarcimento ao erário público, bem como foram apreendidos documentos e mídias, que serão encaminhados à perícia”.

Prisão em flagrante

Durante a ação foi realizada a prisão em flagrante de um dos alvos, que não teve a identidade divulgada pelos agentes federais. O motivo, segundo a PF, foi a prática dos crimes de crimes de porte de arma de fogo de uso permitido e receptação.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes tipificados no artigo 312 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/98 (peculato e lavagem de dinheiro), cujas penas poderão variar de 2 a 12 anos de reclusão pelo peculato, bem como de 2 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão pela lavagem de dinheiro, além das penas do art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido) e art. 180 do Código Penal (receptação).

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-Prefeitura de São Mateus novamente na mira da Polícia Federal; Secretário de Obras seria alvo principal

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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