Quando o assunto é violência contra a mulher, a Assembleia Legislativa (Ales) está sempre estudando formas de diminuir o impacto dessa realidade na vida das vítimas. Uma das propostas apresentadas é o Projeto de Lei (PL) 960/2023, de autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos).
A iniciativa tem como escopo a reserva de vagas em programas de habitação de interesse social para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade econômica.
O projeto garante a prioridade e a separação de, no mínimo, 5% das unidades habitacionais dos programas que tenham a participação do estado do Espírito Santo para o atendimento a esse público.
Para usufruir do benefício, a mulher deve cumprir requisitos, como não ser proprietária de imóvel urbano ou rural; não ter sido contemplada em outros programas de habitação de interesse social do estado ou dos municípios capixabas nos últimos 10 anos; e enquadrar-se como economicamente vulnerável.
Inquérito policial
Também é preciso comprovar a violência, com a tramitação de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Relatório emitido pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou órgão integrante da rede protetiva da mulher também é necessário.
O retorno da mulher ao convívio doméstico com o agressor e a revogação da medida protetiva podem acarretar na perda do direito.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 960/2023
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