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Home Espírito Santo

PANDEMIA – Prefeitura de Pedro Canário decreta multa para quem não utilizar máscara e apresenta novas medidas restritivas

Redação Multimídia por Redação Multimídia
23 de abril de 2021
em Espírito Santo
febre amarela

A Prefeitura de Pedro Canário publicou nessa quinta-feira (22/04) o decreto que trata
da obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial pela população, com
penalidade de multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), cerca de R$ 139, em caso de descumprimento da medida. A iniciativa tem o objetivo de complementar ações de
prevenção a propagação da covid-19.

O decreto determina que as máscaras serão obrigatórias nas repartições públicas, vias públicas (ruas), nos estabelecimentos prestadores de serviços públicos e obras públicas, mercado municipal, feiras livres e assemelhados; nos equipamentos de transporte público, coletivo ou individual, de passageiros (ônibus, táxis, por aplicativos, etc.); nos estabelecimentos empresariais – comerciais, industriais e de prestação de serviços – que estiverem em funcionamento em Pedro Canário.

PENALIDADES

Pessoas físicas que estiverem transitando em vias públicas, praças, igrejas, transportes públicos e privados (Ônibus, Táxi, ou transporte por aplicativo), estabelecimentos comerciais, industrias, estabelecimentos de ensino, serão autuados com a multa de 50 Unidade Fiscal do Município (UFM), cerca de 139 reais.

Comerciantes e funcionários que descumprirem as medidas em horário de serviço serão autuados com o valor de 150 UFMs, cerca de R$ 417,00.

Supermercado, Casa Lotérica e Bancos deverá disponibilizar funcionário na porta dos estabelecimentos para controlar o fluxo de pessoas e o comprimento das normas sanitárias.

Além disso, foi proibida a entrada de crianças menores de 12 anos, acompanhados ou não de pais ou responsáveis nos estabelecimentos comerciais.

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO

A Gestão Integrada de Fiscalização Municipal (GIFIM), a Vigilância Sanitária e a Fiscalização Tributária são os órgãos responsáveis pela aplicação das multas.

A Prefeitura destaca que qualquer tipo de desrespeito aos agentes públicos no desempenho de suas funções está sujeito a sanções administrativas, como a condução para a Delegacia de Polícia Civil, de acordo com o Artigo 331 do Código Penal Brasileiro.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

Tags: Covid-19máscaramedidas restritivasmultapandemiaPrefeitura de Pedro Canário

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