O presidente da Câmara de São Mateus, Paulo Fundão (PP), e o vice-presidente Kacio Mendes (PSDB), foram os autores, em nome da Mesa Diretora, da indicação para o empresário Caio Faria Donatelli ser homenageado pelo Legislativo. Na sessão solene sábado (25/09), marcada fartos pratos de picanha a gorgonzola e camarão VG, Donatelli recebeu o Título de Cidadão Honorário de São Mateus.
“Pelos serviços prestados à nossa coletividade que em muito contribuiu para o desenvolvimento econômico da nossa Cidade”, diz a inscrição na placa honorífica assinada pelo presidente do Legislativo, Paulo Fundão, e pelo prefeito Daniel Santana, conforme a legislação.
E tem o detalhe: além de homenageado, Caio Faria Donatelli foi o organizador e realizador da festa de luxo, como administrador da Multiface Serviços e Produções Ltda, ao custo de R$ 170 mil, conforme destacou reportagem do CENSURA ZERO.
Nesta sexta-feira (1º/10), A Gazeta destacou o fato de que “o empresário foi do céu ao inferno, ou de homenageado a presidiário”. O jornal online destaca também que a Multiface foi contratada também pela Prefeitura de São Mateus, para a construção das passarelas de Guriri, cujo contrato é investigado pela Polícia Federal.
Segundo a PF, “surgiram informes de que a empresa pagou um percentual de 10% a 20% do valor do contrato como propina ao prefeito Daniel Santana”. O contrato das passarelas foi de quase R$ 500 mil e ainda houve o contrato dos totens, de R$ 100 mil.
Além do prefeito Daniel Santana e do empresário Caio Faria Donatelli, estão presos a chefe de Gabinete Luana Zordan Palombo, o assessor informal João de Castro Moreira, o João da Antártica, Gustavo Massette (Massette Estruturas), Yosho Santos (Estrela Shows e Eventos) e Edivaldo Rossi da Silva.

O OUTRO LADO
O CENSURA ZERO tentou contato, sem sucesso, com os vereadores Paulo Fundão e Kacio Mendes. O espaço segue aberto para as manifestações deles.
Quanto a Caio Donatelli, os advogados Jayme Henrique e Ludgero Liberado ingressaram no Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2), com um pedido de revogação da prisão provisória. A medida é “fundamentada no argumento de que com o cumprimento dos mandatos de busca e apreensão, visando a coleta de diversas provas para o processo penal, a prisão se torna desnecessária e até injusta, já que os fundamentos da decretação têm por objetivo impedir que o réu interfira na coleta de provas ou mesmo dificulte sua produção”.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA






