PEC do senador Marcos do Val libera dados para MP sem prévia autorização da Justiça

Proposta de Emenda à Constituição (PEC 195/2019) apresentada nesta terça-feira (19/11) pelo senador Marcos do Val (Podemos) e assinada por outros 28 senadores libera o envio de dados sigilosos ao Ministério Público sem a necessidade de autorização judicial prévia.

A iniciativa é uma reação à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de paralisar investigações que utilizaram informações do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, da Receita Federal e do Banco Central sem aval da Justiça. E ocorre na véspera de o STF iniciar julgamento sobre o tema, previsto para esta quarta-feira (20/11).

Estima-se que, como resultado da decisão de Dias Toffoli, cerca de 935 mil procedimentos de investigação, inquéritos e ações penais foram paralisados em todo o país. Na justificativa da PEC, o senador Marcos do Val e demais signatários – a maioria integrantes do grupo Muda Senado, Muda Brasil – explicam que “a regra é o respeito às informações confidenciais dos cidadãos, destacadamente aquelas que contenham reflexos financeiros, mas o referido sigilo não deve se estender ao ponto de obstaculizar a investigação e atos ilícitos pela autoridade competente”.

A PEC do senador Marcos do Val altera o artigo 129 da Constituição Federal para estabelecer que “as autoridades administrativas de fiscalização e controle devem compartilhar com o Ministério Público, de forma sigilosa, informações que constituam indícios de prática ilícita, independentemente de prévia autorização judicial”.

E acrescenta que esse compartilhamento de dados será permitido em três situações: quando existe procedimento administrativo previamente instaurado; quando as informações forem individualizadas e não genéricas; e quando existem sistemas com certificados de segurança e registro de acesso das autoridades administrativas”.

COMUNICAÇÃO AO JUIZ

O senador Marcos do Val explica que, de acordo com a proposta, o compartilhamento sigiloso de informações fiscais e bancárias, para fins penais, deverá ser comunicado para ciência ao juiz competente.

Ele acredita que sua iniciativa colocará um ingrediente novo no debate sobre o uso adequado de dados sigilosos em processos de fiscalização e controle. “O trabalho de combate à corrupção e à criminalidade não pode ser afetado por decisões equivocadas como a do Toffoli”, ele conclui.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | FONTE: ASCOM PARLAMENTAR

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