Com 4 votos favoráveis e 3 contrários, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, nesta terça-feira (17/120, o recurso especial eleitoral do prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (PSDB), à cassação do mandato e à inelegibilidade por 8 anos determinadas no Juízo Eleitoral e confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que também havia decidido por novas eleições em São Mateus. Com o resultado, Daniel mantém-se no cargo de prefeito de São Mateus e assegura seus direitos políticos.
O julgamento teve sequência nesta terça (17), depois de ser suspenso duas vezes por pedidos de vista. Começou no dia 8 de novembro de 2019, com o voto da ministra-relatora Rosa Weber. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin pediu vista do processo e, no dia 21 de novembro, apresentou o voto dele a favor, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes.
Na sequência, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto pediu vista, suspendendo pela segunda vez o julgamento. Nesta terça-feira (17/12), ele apresentou seu voto-vista contrário ao recurso especial eleitoral e mais três ministros votaram.
VOTOS DOS MINISTROS
Presidente da Corte, a ministra Rosa Weber foi a relatora do recurso especial eleitoral e votou contra o provimento do recurso do prefeito Daniel. Ela foi acompanhada pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Votaram a favor do provimento do recurso de Daniel da Açaí os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes e Luís Felipe Salomão.
CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA