A negligência da gestão da crise provocada pela covid-19 pela Prefeitura de São Mateus, ocasionando o aumento significativo do número de casos, levou o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) a tomar medidas mais rígidas para conter o avanço da pandemia no Município. Um dos fatores criticados pelo MPES é a flexibilização de medidas de restrição da atividade econômica, com pouca fiscalização da Prefeitura, e o crescimento do índice de ocupação de leitos do Hospital Roberto Silvares, que é referência para o tratamento da doença na Região Norte.

Por meio da Promotoria de Justiça de São Mateus, o MPES notificou a Prefeitura para que suspenda o funcionamento das atividades de comércio não essencial aos sábados e domingos. O Ministério Público requer, ainda, a suspensão do consumo presencial em restaurantes, pizzarias, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e assemelhados nos finais de semana. “Essas medidas não impedem, no entanto, a realização de trabalho interno, transações comerciais por via telefônica, internet, entrega de mercadorias em domicílio (delivery) e no balcão”, pondera a assessoria do MP.

Também foi determinada a suspensão imediata de reabertura de academias de ginástica, visto que a portaria municipal que trata do assunto não está de acordo com legislação estadual (Decreto Estadual 094-R/2020) em relação aos municípios classificados como de risco moderado, como no caso de São Mateus. A nota recomendatória segue orientações do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19) do MPES.

“Até este momento, não houve a adoção espontânea de qualquer medida mais rígida a despeito do aumento vultoso do número de casos ocorrido no mês de maio na municipalidade”, destaca a nota, deixando clara a negligência da gestão do prefeito Daniel Santana.

A notificação determinou que celebrações religiosas em São Mateus ocorram de acordo com Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) nº 35/2020, que não recomenda a realização de encontros presenciais nos municípios de risco alto e moderado. Essa alteração, porém, não prejudica os atendimentos pessoais previamente agendados, desde que sejam observados os cuidados de prevenção à disseminação da doença.

MULTAS E SUSPENSÃO DE ALVARÁS

O Ministério Público recomenda à Prefeitura de São Mateus, que agia com frouxidão na fiscalização de seus próprios decretos, a adoção, imediatamente, de medidas para que sejam estabelecidas e efetivamente aplicadas penalidades, como multas e suspensão temporária de alvarás, para aqueles que descumprirem a legislação estadual e municipal de enfrentamento da covid-19.

Conforme o MP, além dos estabelecimentos comerciais que estiverem funcionando em desacordo com a legislação, pessoas que não usarem máscaras devem ficar sujeitas a sanções. Esta é outra negligência constatada pela gestão municipal em São Mateus, que baixou decreto obrigando o uso de máscaras, mas não vem fazendo a fiscalização do uso do equipamento de proteção individual.

A notificação prevê a necessidade da criação imediata de um canal telefônico para o recebimento de denúncias de aglomerações e outras formas de descumprimento da legislação estadual e municipal para o combate à disseminação da covid-19. Esse canal telefônico deverá operar em conjunto com a Guarda Cidadã, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados.

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