Pré-candidato a prefeito apoiado por Daniel é condenado por ilegalidade na saúde; Henrique Follador é multado pelo Tribunal de Contas em R$ 274 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o ex-secretário municipal de Saúde, Henrique Luís Follador, ao pagamento de multa no valor de R$ 274.275,74 por ato de improbidade administrativa à frente do cargo em São Mateus. Follador é pré-candidato a prefeito pelo PDT com o apoio do prefeito Daniel Santana, o Daniel das Festas, que, recentemente, também se filiou ao partido.

Henrique Follador e o ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos Felipe Ferreira dos Santos estão obrigados a pagar, a título de reparação, multa no valor total de R$ 270 mil, em função de repasses do Fundo Municipal de Saúde (FMSSM) feitos ao INSS fora do prazo, durante vários meses de 2019. Os dados foram publicados em reportagem do site de A Gazeta e confirmados pelo CENSURA ZERO.

A decisão que condenou Follador e Felipe Santos teve como base parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) e foi proferida na sessão plenária da Corte de contas no dia 30 de abril. Também foi arbitrada multa individual de R$ 3 mil, para cada um dos então gestores das respectivas pastas. O relator do processo, Rodrigo Coelho, teve o voto seguido pela maioria dos conselheiros presentes na sessão.

ENTENDA

Nos autos, consta a informação de que Felipe Ferreira dos Santos, durante o período em que esteve à frente da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de São Mateus, de outubro de 2017 a setembro de 2019, deixou de repassar para o FMSSM, no prazo exigido, os processos com as guias e os cálculos dos valores a serem recolhidos ao INSS nos meses de janeiro, fevereiro, abril e agosto de 2019.

Já Henrique Follador deixou de pagar, na data de vencimento, as obrigações previdenciárias do FMSSM junto ao INSS relativas a janeiro, fevereiro, abril, agosto, novembro e dezembro – incluindo o 13º salário – do mesmo ano.

Na divisão das multas aplicadas pelo Tribunal aos ex-gestores, Henrique Follador e Felipe dos Santos terão de pagar, individualmente, aos cofres municipais o equivalente a 28.188,4385 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), cujo cálculo atualizado em maio de 2024 corresponderia a R$ 126.938,17.

Na mesma decisão, Henrique Follador foi condenado, individualmente, a recolher ao erário público o equivalente a 32.717,7514 VRTE, o que equivale a R$ 147.334,57 em valores atualizados.

O OUTRO LADO

O CENSURA ZERO disponibiliza espaço para a possível manifestação dos ex-secretários municipais Henrique Follador, que também é pré-candidato a prefeito em São Mateus pelo PDT, e Felipe Ferreira dos Santos.

Havendo retorno, o texto será atualizado.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

spot_imgspot_img
spot_img

OUTROS DESTAQUES

Open chat
Olá, seja bem-vindo(a) ao portal CENSURA ZERO!
-Faça seu cadastro para receber Boletins Informativos em Transmissão pelo WhatsApp e autorizar o envio de notícias!
-É simples, rápido e seguro, nos termos da nossa Política de Privacidade, disponível no site.
-Deixe seu NOME COMPLETO e a CIDADE onde mora!
Obrigado e volte sempre!