Prefeito libera comércio em horário especial em São Mateus a partir desta quarta (22/04); bares, academias e eventos seguem suspensos. Conheça o decreto!

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O prefeito Daniel Santana (PSDB) liberou o funcionamento do comércio em São Mateus, com a adoção de medidas restritivas e em horário especial. Decreto emergencial neste sentido foi assinado no feriado do Dia de Tiradentes, nesta terça-feira (21/04), determinando que bares, academias, cinemas, atividades culturais e eventos com presença de público permaneçam suspensos até o dia 30 de abril.

No Decreto nº 11.414/2020, o prefeito Daniel destaca que levou em consideração, além do decreto do Governo do Estado que enquadra São Mateus na lista dos municípios com baixo risco de contaminação, ofício da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) com solicitação para reabertura do comércio.

Segundo o novo decreto municipal, “a CDL apresentou proposta de turno/horário de funcionamento do comércio, bem como o uso de máscaras por clientes e colaboradores”. O decreto determina medidas para funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais.

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

No decreto, o prefeito Daniel Santana estabelece quatro turnos de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de São Mateus, conforme as atividades:

a) Turno 1 – Sem limitação especial de horário: funcionamento de farmácias e drogarias, comércios atacadistas, distribuidoras de gás de cozinha, de água e de energia, supermercado, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais para saúde, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, imprensa, inclusive bancas de revistas e jornais, comercialização de embalagens, serviços advocatícios e contábeis, lotéricas e correspondentes bancários, hospitais e laboratórios, clínicas e/ou consultórios médicos e/ou odontológicas, fisioterápicas, serviços de estacionamento de veículos, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica.

b) Turno 2 – Segunda a Sexta-Feira de 08h às 14h e sábado de 07h às 11 h: funcionamento de lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos auto motores, enquadrando-se lojas de venda de ferragens, ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. Incluindo os seguintes segmentos: Móveis e Eletrodomésticos, Eletrônicos, Papelarias e Livraria, Lojas de Celulares e Acessórios.

c) Turno 3 – Segunda a Sexta-Feira de 10h às 15 e de 18h às 22h, e sábado de 10h às 14h: funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorvetes.

d) Turno IV – Segunda a Sexta-Feira de 11 h30 às 17h30 e Sábado de 09h às 13h: funcionamento dos segmentos não contemplados no Turno 1, Turno 2 e Turno 3.

MEDIDAS PREVENTIVAS

O Decreto nº 11.414/2020 da Prefeitura de São Mateus determina que, nos estabelecimentos comerciais, somente será permitido o atendimento de 1 cliente por cada 10 m² de área construída que possa ser ocupada.

Segundo o prefeito Daniel, lista algumas determinações a serem cumpridas pelos estabelecimentos comerciais: rigor com o controle de entrada realizado por um funcionário; uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários; e controle do distanciamento social em filas, com adoção de demarcações para esta finalidade.

Os estabelecimentos ficam responsáveis por cumprir as regras sanitárias e zelar pela saúde de seus colaboradores e clientes e, em galerias e centros comerciais, somente será permitido o atendimento de 1 cliente por cada 14 m² de área construída que possa ser ocupada. Também deve ser adotado rigor com o controle de entrada realizado por um funcionário e o uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários, além do controle do distanciamento social em filas.

O decreto municipal, no entanto, não destaca como será feita a fiscalização do cumprimento dessas normas no Município de São Mateus.

CONFIRA A INTEGRA DO DECRETO Nº 11.414/2020:

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