A Prefeitura de São Mateus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, prorrogou o prazo para pagamento da cota única do IPTU 2025 com desconto de 10% até o dia 31 de julho. A medida visa oferecer mais tempo aos contribuintes que ainda não efetuaram nenhum pagamento e desejam aproveitar o benefício do abatimento por antecipação.

De acordo com o decreto de número 17.866/2025, a prorrogação altera também o calendário de vencimento das parcelas mensais. Ou seja, os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU em até 3 vezes devem seguir normalmente o cronograma de vencimento da cota única e demais parcelas, portanto, os boletos podem ser retirados pela internet, através do site iptu.saomateus.es.gov.br, clicando em IPTU 2025.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

-Cota única com 10% de desconto: 31/07/2025
-1ª parcela: 31/07/2025
-2ª parcela: 29/08/2025
-3ª parcela: 30/09/2025

ISENÇÃO

Munícipes com direito à isenção deverão apresentar requerimento até 31 de julho, data de pagamento da cota única e da primeira parcela.

Os pedidos de revisão de lançamento de IPTU serão analisados e respondidos pela Coordenação de Cadastro Imobiliário e Gerência de Administração de Tributos Imobiliários.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Para aqueles que não têm acesso à internet, há a opção de dirigir-se ao Cadastro Imobiliário, no Centro Administrativo da Prefeitura, portando documentos pessoais e do imóvel (o titular dos dois tipos de documentos deve ser o mesmo) para obter a guia respectiva, tirar dúvidas sobre o cálculo ou quaisquer outras questões.

Caso haja divergência de titularidade nos documentos apresentados, será exigida procuração do proprietário do imóvel. O Cadastro Imobiliário funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h30, no Centro Administrativo da Prefeitura de São Mateus, localizado na Rua Alberto Sartório, número 404, Bairro Carapina.

OBRAS E SERVIÇOS

A Secretaria Municipal de Comunicação destaca que é possível construir uma cidade mais bonita por meio de iniciativas como grandes obras, serviços de limpeza, pavimentação de ruas e muito mais.

“Para isso, é essencial que o cidadão faça sua parte no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Contribua para o desenvolvimento de São Mateus, faça sua parte e aproveite os benefícios de uma cidade em crescimento!”, destaca nota da Secom-PMSM.

SOBRE O IPTU

O IPTU é um imposto que incide sobre imóveis, construídos ou não, localizados em áreas urbanas.

O responsável pelo pagamento é o proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou o possuidor de qualquer título.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DA SECOM-PMSM