Os professores e demais profissionais da Educação que tiveram seus vencimentos reduzidos por conta de corte arbitrário por dois meses seguidos em São Mateus conseguiram uma vitória significativa contra a inversão de valores e de prioridades praticada pelo prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), conhecido por despejar recursos financeiros e humanos na realização de festas, inclusive com shows superfaturados à revelia da Câmara de Vereadores e do Ministério Público Estadual.

A Justiça ordenou o retorno imediato do pagamento integral dos servidores públicos e também que o Prefeito da$ Fe$ta$ Milionária$, como é conhecido o Chefe do Executivo Municipal, faça o ressarcimento dos valores retirados sem aviso na folha salarial referente a julho e que se repetiu também agosto. E mais: em caso de descumprimento da decisão judicial, Daniel da Açaí terá de pagar multa no valor de R$ 200 mil.

A decisão em caráter liminar do juiz de Direito Lucas Modenesi Vicente foi tomada nessa quarta-feira (6/09) no âmbito da ação nº 5004324-02.2023.8.08.0047, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (Sindserv) contra a Prefeitura de São Mateus, pelo fato de a gestão Daniel Santana ter reduzido, de forma abrupta, a remuneração de cerca de 700 servidores efetivos do magistério em julho.

A alegação da administração municipal para o ato considerado arbitrário foi de que houve uma “adequação” da folha de pagamento, com a exclusão das gratificações previstas na Lei Municipal 2.132/2022 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério). Na ocasião, o Sindserv buscou resolver o impasse por uma resolução administrativa, mas não obteve êxito. O Sindicato, então, entrou com a ação judicial, embasando que a gestão Daniel não deu aos servidores “a oportunidade para o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo”.

“Defiro a tutela antecipada para determinar ao Município de São Mateus que: I) restabeleça o pagamento do adicional previsto no artigo 31, parágrafo único, da Lei Municipal de nº 2.132/2022, da forma como era realizada até junho de 2023, a partir do pagamento referente ao mês de setembro de 2023; II-inclua no pagamento dos servidores públicos atingidos para o mês de setembro de 2023 os valores não quitados e referentes a julho e agosto de 2023”, destaca a decisão do juiz Lucas Modenesi Vicente.

O magistrado frisa também que, “caso o Município de São Mateus não cumpra a ordem judicial, será realizado bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC [Código de Processo Civil], sem prejuízo de majoração do referido valor”.

Conforme os autos, “a decisão de mandado de intimação do Chefe do Poder Executivo Municipal [prefeito Daniel da Açaí] para conferir pleno cumprimento à ordem judicial”.

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