A desembargadora Janete Vargas Simões indeferiu a “tutela provisória de urgência postulada” pretendida pelo ex-prefeito Amadeu Boroto (MDB) em ação que ele move no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para tentar reverter a condenação por improbidade administrativa e a inelegibilidade por oito anos, que o impede de ser candidato nas Eleições 2024. A magistrada é a relatora da ação rescisória impetrada pela defesa de Amadeu no TJ.
Na prática, a decisão judicial significa que o ex-prefeito de São Mateus continua inelegível, tendo de aguardar o julgamento monocrático do mérito na ação que também visa ‘descondená-lo’ do ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 823.114,94.
A decisão consta no Processo Nº 5003255-42.2024.8.08.0000 e foi oficializada nesta quinta-feira (19) pela Justiça.
PROCESSO
A ação movida pelo Ministério Público Estadual, aponta que nos anos de 2011 e 2012, Amadeu Boroto firmou contratos com uma empresa para a construção de calçadas em imóveis particulares de bairros de São Mateus.
“Apenas alguns cidadãos foram ‘contemplados’ pela benfeitoria realizada pelo Município, em detrimento de outros”, registrou na época, na decisão, a juíza Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível de São Mateus.
Mesmo sendo proprietário de 20 lojas de calçados e acessórios no Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, Amadeu apresentou Atestado de Pobreza à Justiça, solicitando gratuidade nas custas dos processos.
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