A Procuradoria Regional Eleitoral apurou a inexistência de crime eleitoral, descartando que o foro da Justiça Eleitoral tenha competência para decidir sobre os processos que envolvem o prefeito Daniel Santana e outros 12 indiciados no inquérito da Polícia Federal que identificou uma organização responsável pela roubalheira de mais de R$ 50 milhões na Prefeitura de São Mateus. O processo deverá retornar à Justiça Federal. Ciente dos fatos, Daniel teria viajado às pressas para Brasília nesta terça-feira (5/07), para tomar providências junto à sua defesa.

“Após análise dos autos, notadamente depois do amadurecimento das investigações, com a colheita de elementos probatórios mais robustos que confirmam a materialidade do delito e demonstram indícios veementes de autoria, percebe-se a ausência de qualquer crime que tivesse o condão de atrair a competência de Justiça Eleitoral, ou seja, não foi possível constatar a prática de crimes eleitorais próprios”, destaca o procurador regional eleitoral Júlio de Castilhos, em decisão datada de 4 de julho de 2022.

A ação penal instaurada pelo Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) envolve o prefeito Daniel da Açaí, Caio Faria Donatelli, César de Lima do Nascimento, Cilmar Quartezani Faria, Gustavo Nunes Massete, João de Castro Moreira (João da Antarctica), Luana Zordan, Maurícia Maciel Penha, Orlando Bona, Paulo César Oliveira Gama (Paulo da Abavam), Rogério de Castro, Yosho Santos e Wagner Rock Viana (Bolota).

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Com base em inquérito da Polícia Federal, a partir da Operação Minucius, os envolvidos foram denunciados pelo MPF pelo cometimento de crimes de organização criminosa, de responsabilidade, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, fraudes licitatórias e falsidade ideológica.

O processo foi deslocado para a Justiça Eleitoral em virtude de uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em atendimento a uma reclamação da defesa de Daniel, argumentação conexão de crimes comuns com fatos eleitorais mencionados.

No documento da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, a que o CENSURA ZERO teve acesso, o procurador Júlio de Castilhos requer à Justiça Eleitoral “a homologação do arquivamento acerca de supostos crimes eleitorais contidos na presente ação penal, por atipicidade/falta de provas; o declínio de competência em favor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região dos presentes autos e de todos os processos conexos a ele por dependência; e em caso de rejeição do pedido de arquivamento dos supostos crimes eleitorais, a remessa dos autos à 2ª CCR do MPF, para controle finalístico”.

PREFEITO DANIEL

Na sessão itinerante realizada nesta terça-feira (5/07), no Nativo de Barra Nova, o vereador Cristiano Balanga, como líder do prefeito, confirmou que Daniel Santana encontra-se em Brasília.

Ele não quis revelar o motivo, mas o CENSURA ZERO apurou que o prefeito teria ficado bastante irritado com ao receber as informações sobre a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral.

“O prefeito saiu às pressas para Vitória com o objetivo de embarcar para Brasília e cuidar dessa situação”, afirmou uma fonte ouvida pela Reportagem do CENSURA ZERO.

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