O prefeito Daniel Santana Barbosa, o Daniel das Festas (sem partido), acaba de escrever mais um capítulo de seu folhetim de vingança contra o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Fundão, que, de aliado, transformou-se em algoz quando resolveu deixar de apoiar os intentos particulares do Chefe do Executivo e assumir as causas da Comunidade de São Mateus, estreando com a negativa de autorizar o prefeito a contrair empréstimo de R$ 100 milhões ao Banco do Brasil em dezembro de 2022.

Daniel das Festas ingressou com mandado de segurança cível na Justiça, nessa quarta-feira (6/03), para obrigar Paulo Fundão a colocar em votação projeto de lei que despeja a Câmara de Vereadores da atual sede, no Centro de São Mateus, que foi inaugurada com pompa pelos chefes do Executivo e do Legislativo, em novembro de 2022, com a presença do governador Renato Casagrande, que comemorava a reeleição.

No mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela Procuradoria Geral do Município na 1ª Câmara Cível da Comarca de São Mateus, Daniel das Festas alega que enviou o Projeto de Lei nº 030/2023 para a Câmara Municipal em 7 de dezembro de 2023, em caráter de “urgência urgentíssima”, com o objetivo de revogar a Lei Municipal nº 2.019/2021, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de cessão de uso de bem imóvel público com a Câmara de Vereadores de São Mateus.

Vale lembrar que a lei que autorizou a cessão dos prédios da Avenida Jones dos Santos Neves para a Câmara Municipal foi assinada pelo vice Aílton Caffeu, em 9 de dezembro de 2021, quando atuava como prefeito em exercício, por ordem judicial, com o afastamento de Daniel Santana do comando da Prefeitura por 90 dias logo após ele ser preso pela Polícia Federal na Operação Minucius, em setembro de 2021.

Ao retornar ao cargo, Daniel das Festas passou mais de um ano sem contestar a lei, mas, conforme apurou o CENSURA ZERO à época, proibiu a inclusão do nome de Aílton Caffeu na placa inaugural da nova sede da Câmara de São Mateus, assim como citação do nome do vice-prefeito na inauguração oficial com a presença do governador reeleito Renato Casagrande, em 8 de novembro de 2022.

DANIEL ALEGA “ABUSO DE PODER”

Ao lembrar os prazos para tramitação e apresentação das proposições, o prefeito argumenta que, “findado o prazo de trinta dias sem a votação do Plenário, o projeto será obrigatoriamente incluído na ordem do dia, para que se ultime a votação, sobrestando-se a deliberação sobre qualquer outra matéria, exceto veto e leis orçamentárias”.

Na ação judicial, Daniel das Festas salienta “a importância da apreciação e votação pelo plenário da Câmara de Vereadores diante do evidente interesse público estampado” na proposição.

Sob a alegação de “abuso de poder” do presidente Paulo Fundão, o Chefe do Executivo pede a inclusão do projeto na “próxima sessão”, sugerindo “pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil”.

Conforme despacho assinado pelo juiz de Direito Lucas Modenesi Vicente, Fundão foi notificado nessa quinta-feira (7/03) sobre o mandado de segurança impetrado pelo prefeito Daniel, com prazo de dez dias para prestar informações e de cinco dias para se manifestar a respeito do pedido liminar.

O OUTRO LADO

O presidente da Câmara de São Mateus, Paulo Fundão, ainda não fez pronunciamento público sobre a ação movida pelo prefeito Daniel Santana.

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