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São Mateus em situação de emergência em saúde na prevenção ao coronavírus; confira o decreto

O prefeito Daniel Santana decretou situação de emergência em saúde público em São Mateus, na tarde desta quarta-feira (18/03). O objetivo, segundo assessores, é “dar mais agilidade e garantir as bases legais para o Município adotar mais medidas no combate ao Coronavírus (Covid-19)”.

Para a assinatura do Decreto 11.353/2020, Daniel considerou as ações nesse sentido da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, e o quadro sério da pandemia de Coronavírus no mundo, tendo especial atenção aos casos já confirmados no Espírito Santo, um deles no município vizinho de Linhares.

Segundo o decreto, para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e campanha de comunicação para utilidade pública.

“Nos casos de recusa à realização dos procedimentos recomendados no decreto, os órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo ou risco coletivo, deverão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis”, salienta o prefeito, por meio de assessores.

Veja os principais pontos tratados no decreto assinado pelo prefeito Daniel Santana:

COMÉRCIO

Conforme a assessoria de Daniel Santana, os comerciantes e empresários adotarão as medidas impostas em Portaria, a ser expedida pela Vigilância Sanitária e Epidemiológica Municipal com fins de evitar a propagação do Coronavírus.

AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS

Será considerado abuso de poder econômico a elevação dos preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Coronavírus.

TRANSPORTE PÚBLICO

Durante o período de emergência, as empresas de transporte público deverão manter e intensificar a frota de ônibus, afim de se evitar aglomeração de pessoas. Os ônibus que possuem sistema de ventilação unicamente por ar-condicionado não poderão ser utilizados pela empresa durante o período de emergência.

EXPEDIENTE NA PREFEITURA

O expediente nas repartições públicas do Município será interno, ficando suspenso o acesso e o atendimento ao público em geral por tempo indeterminado. Porém não se estende aos setores da Secretaria de Saúde, Assistência Social e Defesa Social, cabendo a cada uma das secretarias decidir, mediante portaria interna, sobre o funcionamento dos seus setores.

ATIVIDADES PÚBLICAS E EVENTOS

Ficam suspensas a realização de atividades públicas e eventos como reuniões, assembleias, shows, eventos esportivos, feiras livres e outros que resultem em aglomeração de pessoas. Fica suspensa por tempo indeterminado a expedição de Alvarás para a realização de eventos.

IGREJAS

Quanto às instituições de caráter religioso, caberá aos respectivos responsáveis adotarem os cuidados necessários quanto à segurança dos usuários, como monitoramento do fluxo de pessoas, afastamento dos bancos entre si, disponibilização de álcool gel, orientação quanto ao uso de máscaras para quem apresentar qualquer sintoma de gripe ou resfriado.

DENUNCIE

Qualquer pessoa poderá registrar reclamações ou denúncia acerca do descumprimento das disposições deste Decreto aos canais da Ouvidoria Municipal, no site da Prefeitura de São Mateus (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/es/saomateus/Manifestacao/Registr arManifestacao), ou pelo telefone celular (27) 99944-2810.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | FOTO: PMSM/DIVULGAÇÃO

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