SÃO MATEUS – Marinalva assina contrato de mais de meio milhão de reais para gastos com bonecos infláveis antes de afastamento para pré-candidatura

A secretária municipal de Assistência Social, Marinalva Broedel, anunciou que protocolou seu pedido de exoneração da pasta para se dedicar à pré-candidatura nas Eleições Municipais 2024. A decisão ocorre depois de assinar um contrato de mais de meio milhão de reais para um serviço considerado supérfluo: bonecos infláveis.

Em entrevista ao TC Online, Marinalva confirmou que pretende disputar a eleição para prefeito (a). No entanto, deixou em aberto a possibilidade de, conforme as articulações político-partidárias, ser pré-candidata à Câmara de Municipal.

O desligamento de Marinalva da Secretaria de Assistência Social cumpre a legislação eleitoral, que exige a desincompatibilização até esta sexta-feira (6/04), ou seja, seis meses antes do pleito, marcado para 6 de outubro.

O CENSURA ZERO apurou, no entanto, que antes de deixar o cargo, Marinalva Broedel assinou um contrato para gastos de R$ 600.056,00 com bonecos infláveis e/ou não infláveis.

O ato, certamente, atendendo a pedido do prefeito Daniel Santana, foi assinado terça-feira (2/04) com a empresa Adair Vizentini Narcizo Ltda – CNPJ 06.371.613/0001-11, que presta serviços na gestão Daniel também em outras áreas, como na contratação de bandas e cantores para as diversas festas realizadas pela atual administração.

CONDENAÇÃO POR USO DO TRENZINHO, PIPOCA E PICOLÉ EM CAMPANHA

Vale a pena lembrar que, junto com o prefeito Daniel Santana, a secretária de Assistência Social Marinalva Broedel foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por uso ilegal dos serviços de trenzinho, pipoca, picolé e algodão doce em favor da campanha à reeleição do governador Renato Casagrande (PSB), então coordenada por Daniel das Festas no segundo turno das Eleições 2022. O fato ocorreu na primeira passagem de Marinalva pela pasta.

No mesmo processo, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, o Pleno do TRE-ES inocentou Casagrande, livrando-o do pagamento de multa a que havia sido condenado em decisão monocrática do então relator do caso, juiz federal Américo Bedê Freire Júnior. O julgamento da Representação Especial (12630) n° 0602538-05.2022.6.08.0000 foi realizado no dia 8 de fevereiro de 2024.

“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, para ainda, quanto ao mérito, agora por maioria de votos, afastar a condenação do Representado JOSÉ RENATO CASAGRANDE e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representação Eleitoral, com aplicação da multa em patamar mínimo aos representados DANIEL SANTANA BARBOSA e MARINALVA BROEDEL MACHADO DE ALMEIDA no montante de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) para cada um dos representados”, destaca a decisão publicada no Diário Oficial do TJES em 9 de fevereiro de 2024.

O Pleno do TRE-ES foi composto pelos magistrados Alceu Maurício Junior, Carlos Fonseca Simões, Eduardo Xible Salles Ramos, Isabella Rossi Naumann Chaves, Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela, Marcos Antônio Barbosa de Souza e Namyr Carlos de Souza Filho.

O prefeito Daniel das Festas e o governador Renato Casagrande foram defendidos na ação judicial eleitoral pela mesma banca de advogados, composta por Leonardo da Silva Lopes, Rodrigo Barcellos Gonçalves, Gregório Ribeiro da Silva e Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro. A defesa de Marinalva Broedel Machado de Almeida foi feita pelo advogado Tarcísio Werner Paiva.

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