O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou 56 representações contra candidatos que disputaram as eleições no domingo (2/10) por derrame de santinhos em locais de votação ou em vias próximas a esses locais, no Espírito Santo. Em São Mateus, a única representação ajuizada é contra os campanhas dos candidatos Renato Casagrande (reeleição a governador – PSB), Rose de Freitas (reeleição a senadora – MDB) e Paulo da Abavam (a deputado estadual – PP). A prática é considerada pela legislação propaganda eleitoral irregular. Se condenados, os candidatos podem ter que pagar multa que vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

As ocorrências que originaram as representações foram registradas também em Vila Velha (21); Cariacica (9); Vitória (7); Aracruz (5); Colatina (4); Cachoeiro de Itapemirim e Linhares (3); Jaguaré (2); e Serra e Sooretama (1). Elas chegaram ao conhecimento do MP Eleitoral por meio de denúncias pelo Sistema Pardal e por diligências realizadas pelos procuradores regionais Eleitorais auxiliares e promotores Eleitorais.

INDECISOS

Para o MP Eleitoral, a prática de derrame de santinhos traz potenciais benefícios aos candidatos, partidos ou coligações que cometem a ilegalidade, uma vez que é comum a indecisão de muitos eleitores, mesmo às vésperas das eleições.

A responsabilidade pela derrame dos santinhos, inclusive, pode ser inferida da circunstância de que todo o material de propaganda é confeccionado e distribuído com o conhecimento e a mando dos respectivos candidatos, partidos e coligações; e, por isso, eles são responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.

As representações foram propostas por três procuradores regionais eleitorais auxiliares no Espírito Santo: Alexandre Senra, Carlos Vinicius Cabeleira e Paulo Augusto Guaresqui.

VEJA A LISTA COMPLETA DAS REPRESENTAÇÕES DO MP ELEITORAL: CLIQUE AQUI!

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DA ASCOM MPF-ES