SÃO MATEUS – Na Câmara, G10 se mantém firme e rejeita as contas-2016 de Amadeu Boroto

O grupo de 10 vereadores da Câmara de São Mateus que dão sustentação incondicional à gestão do prefeito Daniel Santana (sem partido) mantiveram-se firme no acordo estabelecido desde o início da legislatura e rejeitou a Prestação de Contas de 2016 do ex-prefeito Amadeu Boroto. O resultado da votação na sessão ordinária dessa terça-feira (27/07) ficou em 10 a 1, com voto contrário de Carlinho Simião (Podemos) à reprovação das contas.

O G10 votou pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2021, assinado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, formada pelos vereadores Isael Aguilar (presidente), Gilton Gomes, o Pia (vice-presidente), Delermano Suim (membro) e Robertinho de Assis (membro).

Nenhum dos integrantes da comissão de mérito usou a palavra no momento da discussão do projeto. Pia foi provocado na fala Carlinho Simião sobre o fato de ter ocupado cargo comissionado de Administrador do Mercado Municipal na gestão de Amadeu e afirmou que não era “funcionário de Amadeu, mas da Prefeitura de São Mateus”. No entanto, Pia, que depois foi reconduzido ao mesmo cargo na primeira gestão de Daniel da Açaí, não fez referência ao parecer da Comissão de Finanças.

O vereador Carlinho Simião foi o único a se manifestar em defesa de Amadeu. Ele chamou a atenção para o fato de, no parlamento, o “julgamento das contas ser político”, mas não conseguiu convencer nenhum integrante do G10.

GASTO DE PESSOAL E LRF

Em nota à imprensa, a Secretaria de Comunicação da CMSM destaca que “o posicionamento da Câmara sacramenta o inteiro teor dos pareceres prévios do Tribunal de Contas que apontaram o descumprimento do limite do gasto de pessoal, no 1º quadrimestre de 2015, quando o Executivo registrou gasto de 55,23% da receita corrente líquida com a folha de pagamento, sendo o limite de 54%”.

A Secom-CMSM acrescenta que, “pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Município deveria ter alcançado a adequação ao limite até o 2º quadrimestre de 2016, quando, em vez de redução, o limite com pessoal alcançou mais de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

CENSURA ZERO – AQUI TEM CONTEÚDO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA

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