SÃO MATEUS – Paulo Fundão descumpre lei e é notificado pelo TCE por erro relacionado às contas-2018 de Daniel aprovadas na Câmara

O presidente da Câmara de São Mateus, Paulo Fundão (PP), foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), para que apresente, no prazo de 30 dias, a relação nominal com a devida assinatura dos vereadores presentes na 23ª Sessão Ordinária do Legislativo mateense, que aprovou com ressalvas a Prestação de Contas Anual da Prefeitura de São Mateus, exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido).

A publicação da decisão determinando a notificação ocorreu em 22 de agosto de 2022, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Coelho do Carmo, acolhendo posicionamento do Ministério Público de Contas.

Na decisão monocrática, Rodrigo Coelho destaca que, “conforme Parecer Ministerial 03571/2022-1 o acervo documental atende de forma incompleta às normas referidas, considerando a incompletude da documentação referente à Ata da 23ª Sessão Ordinária Legislativa realizada em 29 de junho de 2021, a qual não apresenta a relação nominal dos vereadores presentes, bem como não consta as assinaturas dos mesmos na Sessão Ordinária da Câmara de São Mateus”.

De acordo com o Parecer Prévio 00093/2020-2 do TCE-ES, a Câmara Municipal aprovou com ressalvas as contas do prefeito Daniel Santana relativas ao exercício de 2018. A notificação ao presidente Paulo Fundão ocorre em função da ausência da documentação no processo encaminhado ao Tribunal de Contas.

DESCUMPRIU A LEI

Paulo Fundão descumpriu a lei, que determina que “o Presidente da Câmara Municipal, depois de concluído o julgamento das contas prestadas pelo Prefeito, remeterá ao Tribunal, no prazo de trinta dias, cópia do ato de julgamento e da ata da sessão correspondente, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, a qual será juntada aos autos por determinação do Relator, com posterior encaminhamento do processo ao Ministério Público junto ao Tribunal”.

VEJA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR TCE-ES: CLIQUE AQUI!

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