
A Prefeitura de São Mateus divulgou as regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025. Decreto neste sentido foi assinado pelo prefeito Marcus Batista, o Marcus da Cozivip (Podemos), nesta sexta-feira (24/01).
O pagamento da Cota Única do IPTU e o da primeira parcela podem ser pagos até o dia 30 de maio de 2025. Já o pagamento da segunda parcela deve ser feito até 30 de junho e a terceira parcela pode ser quitada até 31 de julho.
Conforme o Decreto nº 17.402/2025, o contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única até a data do vecimento terá desconto de 10%.
Outra definição é que o contribuinte incurso de multa, juros e correção monetária pelo não pagamento da 1ª parcela çficará dispensado dos encargos, se efetuar o pagamento integral do imposto até a data çdo vimento da 2ª parcela.
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