Por unanimidade, a Câmara de Vereadores aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 003/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui normais gerais para a Guarda Municipal. Por 6 votos a 4, com posição fechada da base governista, o Parlamento aprovou também o Projeto de Lei 009/2023, que altera o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal 637/2007).

Na mesma data, por unanimidade em duas sessões, foi aprovado ainda o Projeto de Lei Complementar 003/2023, desta vez de autoria do Poder Legislativo, com atualizações na estrutura administrativa da Câmara Municipal.

GUARDA MUNICIPAL

O PLCE que regulamenta a Guarda Municipal ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. Na primeira votação, uma emenda modificativa foi rejeitada pela base governistas, por 6 votos a 4.

A oposição mostrou preocupação com a escolha do futuro coordenador da Guarda Municipal. De acordo com a proposta aprovada, a Guarda Municipal de São Mateus será dividida em duas seções: Guarda Cidadã e Guarda Patrimonial.

A Guarda Cidadã atuará ostensivamente em ações protetivas no âmbito municipal, bem como na organização, prevenção e fiscalização do trânsito de veículos nas vias públicas municipais.

Também atuará no apoio a órgãos de fiscalização de postura, de saúde, de vigilância sanitária e da garantia da lei da ordem pública nos órgãos e logradouros públicos municipais.

A critério do chefe do Poder Executivo, poderá portar armamento letal, atendendo a condicionantes como condição financeira do Município para adquirir armas e regulamentação ampla sobre o seu uso.

A Guarda Patrimonial ficará responsável pela vigilância fixa dos bens públicos municipais, em especial dos imóveis e estabelecimentos públicos de propriedade do Município.

MEIO AMBIENTE

Na pauta ambiental, foi aprovado o Projeto de Lei 009/2023, que altera o Artigo 68 e Parágrafo Unico da Lei Municipal nº 637/2007 (Código de Meio Ambiente), datada de 23 de julho de 2007.

A redação foi ‘enxugada’, restringindo a regulamentação de áreas de preservação permanente àquelas definidas na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e suas alterações posteriores.

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